segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Memorização Associativa para Concursos



“O Segredo de uma boa memória é a habilidade de formar associações múltiplas e diversas com qualquer elemento que desejemos fixar... Cada associação torna-se um complexo ao qual o elemento está ligado, constituindo, assim, um meio de trazê-lo à superfície, se lá não estiver”.

A associação é indispensável para fixar as lembranças e depois para a recordação.

De igual modo, quando procurar lembrar de qualquer coisa, evoque as ideias ou as circunstâncias que lhe estão associadas. Vamos pegar o Direito como exemplo. Conceitos abrangentes do Direito sempre formam associações múltiplas bem interessantes, fáceis de entender e deduzir. O conceito direitos e garantias fundamentais, por exemplo, gera uma série de definições associativas. Pense sempre em um princípio maior que gera menores e crie as associações. Por exemplo, o conceito de liberdade que é aplicado à inúmeras situações: de opinião, de expressão, de ir e vir, de culto, de reunião, de intimidade, de propriedade etc... Veja quantos conceitos conseguimos definir com precisão através desse método. Pensando de maneira associativa e dedutiva conseguimos memorizar muito mais fácil os conceitos das matérias.

Se esquecer um conceito na prova, use a memória associativa para lembrar-se do nome que lhe escapou. Pense nas ideias que são base do Direito, por exemplo, aquelas que são mais presentes em sua mente (que você domina bem): Direitos e Garantias, Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, 3 Poderes... Repita-os. Cite outros conceitos associados a estes  e, finalmente, veja se consegue matar a questão com estes princípios. Haverá muitas possibilidades de recordar o conceito que lhe escapava. Se não o recordou em alguns minutos, abandone a busca, pense em outra coisa; depois, continue, mas procurando sempre estabelecer associações.

(Cespe/PC-BA/Escrivão/2013) O direito à liberdade de reunião deve ser exercido de forma pacífica e sem armas, sendo desnecessária autorização ou prévio aviso à autoridade competente.
Aqui basta o candidato lembrar do princípio da liberdade de reunião. O interessante é que mesmo que a pessoa não se lembre da liberdade de reunião, ela pode se lembrar da liberdade de opinião, por exemplo, e deduzir: se existe liberdade de opinião é muito provável que exista de reunião. E depois é preciso lembrar da obrigação do aviso prévio.

"Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;”  Questão Errada.


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