Modalidade instituída pela Lei 10.520/02 e regulamentada, no âmbito federal, pelo Decreto 3.555/00 e pelo Decreto 5.450/05 (pregão eletrônico).
Aqui a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública por meio de propostas de preços escritas e lances verbais.
Características do Pregão
- realizado em sessão pública
- para a contratação de bens e serviços comuns
- mais célere
- etapa de apresentação de propostas escritas e etapa de lances verbais
- admite apenas o tipo "menor preço"
- renovação das propostas por lances verbais
Bens e serviços comuns: aqueles cujo padrão de desempenho e qualidade possam ser concisos e objetivamente definidos no objeto do edital, em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado.
O pregão não pode ser utilizado para:
- contratação de obras ou serviços de engenharia
- alienações
- locações imobiliárias
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