domingo, 15 de maio de 2016

Direito Const. FORMAS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS



Direta: os serviços são executados pela Administração Pública Direta, ou seja, pelo próprio ente federativo.
Indireta: os serviços são executados por entidades diversas dos entes que receberam a titularidade. Existem dois tipos de execução:
Por outorga (delegação legal): entidades da Administração Indireta recebem titularidade de executar o serviço, por meio de lei específica, normalmente aquelas que as instituíram. ex. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Por delegação: entidades privadas recebem a atribuição de executar o serviço (sem a sua titularidade), por meio de contrato administrativo celebrado com o ente federativo competente. ex. fornecimento de luz e telefone.

OBS: para fixar é importante que o candidato entenda que existem três alternativas  quando o assunto é formas de prestar o serviço público: uma feita pelo próprio Estado, uma descentralizada e definida por lei (outorga) e a outra descentralizada feita por contrato (delegação). Para lembrar quem faz o que no caso da banca perguntar um órgão específico, guarde alguns pontos-chave, como por exemplo, quem exerce a segurança pública, quem faz o serviço de correios e quem administra as estradas federais  (pontos  fáceis de decorar).

Lembrando de alguns pontos como estes  é possível definir parâmetros e criar alguma intuição se a prova perguntasse algo sobre determinado serviço da Administração (se é do Estado, por outorga ou delegação). A grande questão é: decorar todos os órgãos ficaria muito difícil e fora de mão. É preferível decorar alguns órgãos-chave da Administração, entendendo suas particularidades para conseguir definir outros que tenham características parecidas.