segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Direito Administrativo. AGÊNCIAS REGULADORAS E EXECUTIVAS



Surge em razão do fim do monopólio estatal. “Corresponde a autarquia sob regime especial criada para o desempenho de funções normativas ou reguladoras de serviços públicos, dentre outras atividades administrativas próprias da pessoa política que a criou. Dotada de personalidade jurídica de direito público, criada sob a forma de autarquia, a agência deve executar função administrativa de caráter normativo (editando seus regulamentos, instruções), de caráter fiscalizatório (poder de polícia), além de processar administrativamente questões relacionadas ao Poder Público e aos concessionários ou permissionários de serviços públicos” (Márcio Fernando Elias Rosa, Ob. Cit., p. 73).

Regime especial: caracteriza-se por três elementos: maior autonomia administrativa, investidura especial (depende de aprovação prévia do Poder Legislativo) e mandato, com prazo fixo, conforme lei que cria a pessoa jurídica.

Regime de pessoal: em regra estatutário e provimento mediante concurso.
Licitação: obedece às normas da Lei 8.666/93, podendo optar por modalidades especificas como o pregão e a consulta (ADIN 1668).

Exemplo de Agências: Federal: ANEEL, ANATEL, ANS, ANA, ANTT, ANVISA, ANCINE, ANAC, etc; Estadual: ARTESP

Agências executivas: “é um título atribuído pelo governo federal a autarquias, fundações públicas e órgãos que celebrem contrato de gestão para ampliação de sua autonomia mediante fixação de metas de desempenho” (Mazza, Ob. Cit., p. 150) Exemplo: Um raro exemplo é o INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial. 18 Existem somente na esfera federal.

organização administrativa

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