Entidades Paraestatais e Terceiro Setor: Pese haverem vários posicionamentos distintos sobre a quem pertence a classe das entidades paraestatais, para concurso público tem se utilizado o conceito de que se tratam as entidades paraestatais de somente serviços sociais autônomos, ou seja, “pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa e que compõem o denominado sistema ‘S’” (Mazza, Ob. Cit., p. 163) Exemplos: SESI, SENAI, SENAC, SESC, SENAT, SENAR, SEBRAE.
“(...) o primeiro setor se confunde com o Governo ou o Estado, que detém poder
político; o segundo setor, com o mercado, a iniciativa privada e a exploração de
21
atividades econômicas a produção, a circulação de bens e a prestação de serviços).
O terceiro setor, por fim, com as organizações, entidades criadas pelos setores da
sociedade civil, orientadas à consecução de fins sociais ou públicos, porém sem fins
lucrativos e sem integrarem a estrutura organizacional do Estado” (Márcio
Fernando Elias Rosa, Ob. Cit., p. 96).
No terceiro setor, “o regime jurídico aplicável a tais entidades é
predominantemente privado, parcialmente derrogado por normas de Direito
Público” (Cf. Mazza, Ob. Cit., p. 165).
Exemplos: OS e OSCIPs (organizações da sociedade civil de interesse público).
Nenhum comentário:
Postar um comentário