segunda-feira, 9 de maio de 2016

Administração Orçamentária. PLANO PLURIANUAL



O PPA é uma Lei de Iniciativa do Poder Executivo, onde estão quantificados, especificados e qualificados os custos de cada projeto de duração plurianual ou continuada. O PPA funciona como um instrumento de planejamento estratégico das ações do Governo para um período de quatro anos.


Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais: serão elaborados em consonância com o PPA. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. Prazo Legais: A CF/88 em seu art. 165, § 9 º, assim dispõe:

“Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual” Art. 35, §2º, I, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.

O projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

Aprovação do PPA: envio até 31/08, retorno até 22/12.

Nenhum comentário:

Postar um comentário