quinta-feira, 12 de maio de 2016
Direito Const. REGRA DO QUINTO CONSTITUCIONAL
A regra do chamado “quinto constitucional”, contida no art. 94 da CF/88, determina:
Reserva aos membros do Ministério Público: a composição de um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios deverá ser reservada a membros do Ministério Público.
Exigência: com mais de 10 anos de carreira e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada
Experiência: com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação de classes.
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