domingo, 8 de maio de 2016

Gramática. OBJETO DIRETO E INDIRETO



O objeto direto e o indireto são termos integrantes da oração que completam o sentido de verbos transitivos.

Objeto direto: o complemento de um verbo transitivo direto
Ex.: Vi muitas pessoas na rua.

Objeto direto pleonástico: repetição, por meio de um pronome oblíquo, do objeto direto.
Ex.: Essa roupa, ninguém a quer.
Objeto direto: essa roupa
Objeto direto pleonástico: a

Objeto direto preposicionado: aquele cuja preposição não é exigência do verbo, que é transitivo direto.
Ex.: Amo a Deus. Ele puxou da espada. Ninguém entende a mim.

Objeto indireto: complemento de um verbo transitivo indireto.
Ex.: Tudo depende de boa vontade.

Objeto indireto pleonástico: repetição, por meio de um pronome oblíquo, do objeto indireto.
Ex.: Ao amigo, não lhe peça tal coisa.
Objeto indireto: ao amigo
objeto indireto pleonástico: lhe

OBS: Os objetos serão seguidos de complementos simples (objeto direto e indireto), complementos repetidos (objeto direto e indireto pleonástico) e complementos não exigidos (objeto direto preposicionado ).

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