sábado, 7 de maio de 2016

Direito Const. ATOS DO PROCESSO LEGISLATIVO



O processo legislativo é um conjunto de atos “realizados pelos órgãos legislativos visando à formação das leis constitucionais, complementares e ordinárias, resoluções e decretos legislativos”.

iniciativa legislativa:é o ato pelo qual se inicia o processo legislativo; é a apresentação do Projeto de Lei;
discussão: nas Comissões e no Plenário; análise da sua compatibilidade;
deliberação: votação / aprovação ou rejeição dos projetos de lei;
emendas: constituem proposições apresentadas como acessória a outra; sugerem modificações nos interesses relativos à matéria contida em projetos de lei;
votação: constitui ato coletivo das casas do Congresso; é o ato de decisão que se toma por maioria de votos, simples ou absoluta, conforme o caso;
sanção e veto: são atos legislativos de competência exclusiva do Presidente; somente RECAEM sobre projeto de lei; VETO é a discordância com o projeto aprovado. SANÇÃO é a adesão ou aceitação do projeto aprovado;
promulgação: ato que revela os fatos geradores da Lei, tornando-a executável e obrigatória;
publicação: torna pública a EXISTÊNCIA DA NORMA LEGAL.


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