domingo, 22 de maio de 2016
Administração Orçamentária. LOA
A LOA é o instrumento pelo qual são contempladas a previsão de receitas e fixação de despesas para determinado exercício financeiro. Deve ser elaborada de forma compatível com o PPA e a LDO. O orçamento público no Brasil tem caráter autorizativo. Legislação Básica: Constituição Federal, Lei Nº. 4.320/64, LRF, portarias da SOF e STN.
A Constituição Federal de 1988, disciplina que a LOA será composta de:
Orçamento Fiscal: refere-se aos três poderes, bem como seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, visando a sistematização de ações pelas quais serão implementadas as políticas fiscais.
Orçamento de Investimento das Estatais: trata de investimentos em empresas em que o poder público, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Ressalte-se que os repasses de manutenção às empresas estatais dependentes, devem ser incluídos no orçamento fiscal do ente repassador.
Orçamento da Seguridade Social: abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos com vista a garantir os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social.
A LOA compatibilizada com o plano plurianual, terá entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
OBS:
PPA (estratégico): estabelece a visão ampla da execução orçamento público.
LDO (tático): estabelece a visão um pouco mais detalhada da execução orçamento público.
LOA (operacional):estabelece a visão detalhada da execução orçamento público.
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