quarta-feira, 25 de maio de 2016

Administração Orçamentária. RECEITAS CORRENTES



São os ingressos de recursos financeiros oriundos das atividades operacionais, para aplicação em despesas correspondentes, também em atividades operacionais, que não decorre de uma mutação patrimonial, ou seja, são receitas efetivas.

As Receitas Correntes podem ser classificadas em:

Receita Tributária: São os ingressos provenientes da arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhoria. Dessa forma, é uma receita privativa das entidades investidas do poder de tributar: União, Estados, Distrito Federal e os Municípios. Exemplos: Impostos sobre o Comércio Exterior, Imposto sobre a Exportação, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia, Taxa de Serviços Administrativos, Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade, etc.

Receita de Contribuições: É o ingresso proveniente de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas. Apesar da controvérsia doutrinária sobre o tema, suas espécies podem ser definidas da seguinte forma. Exemplo: Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, Contribuição Social do Salário-Educação, Contribuições para o Regime Próprio de Previdência do Servidor Público, etc.

Receita Patrimonial: É o ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes. Exemplo: Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Juros de Títulos de Renda, Dividendos, Remuneração de Depósitos Bancários, etc.

Receita Agropecuária: É o ingresso proveniente da atividade ou da exploração agropecuária de origem vegetal ou animal. Incluem-se nessa classificação as receitas advindas da exploração da agricultura (cultivo do solo), da pecuária (criação, recriação ou engorda de gado e de animais de pequeno porte). Exemplos: Receita da Produção Vegetal, Receita da Produção Animal e Derivados, etc.

Receita Industrial: É o ingresso proveniente da atividade industrial de extração mineral, de transformação, de construção e outras, provenientes das atividades industriais definidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Exemplos: Receita da Indústria Extrativa Mineral, Receita da Indústria de Transformação, Receita da Indústria Mecânica, Receita da Indústria de Produtos Farmacêuticos e Veterinários, Receita da Usina de Tratamento de Lixo, etc.

Receita de Serviços: Registra o valor total da arrecadação da receita originária da prestação de serviços, tais como: atividades comerciais, financeiras, de transporte, de comunicação, de saúde, de armazenagem, serviços científicos e tecnológicos, de metrologia, agropecuários e etc. Exemplos: Serviços de Transporte Rodoviário, Serviços de Saúde, Serviços Portuários, Serviços de Armazenagem, Serviços de Processamento de Dados, Serviços de Inscrição em Concursos Públicos, etc.


OBS: Para memorizar lembre das receitas que você conhece do dia-a-dia. A receita tributária (impostos), a agropecuária, a industrial, a de contribuições (seguridade social) e a de serviços cobrados pelo Estado, que são bem fáceis de lembrar. Agora para concluir não se esqueça de que o Estado recebe receita também de Aluguéis, Arrendamentos, Foros etc...

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