domingo, 15 de maio de 2016

Direito Const. SERVIÇOS EXCLUSIVOS



Serviços Exclusivos: são aqueles cuja responsabilidade para a execução compete a apenas um ente federativo. ex. serviço postal, exclusivo da União; distribuição de gás canalizado exclusivo dos estados; transporte coletivo intra municipal, exclusivo dos Municípios. Além da enumeração constitucional, utiliza-se também o critério de extensão territorial dos serviços públicos.

OBS: é importante para decorar lembrarmos o seguinte: se o serviço abranger mais de um estado, a competência será da União (ex. transporte coletivo interestadual); se abranger apenas um estado, será da competência desse estado (ex. transporte coletivo intra municipal). Existem competências de serviços determinados na Constituição sem lógica aparente, porém a grande maioria basta o candidato lembrar da abrangência do serviço e determinar se é da União, dos estados ou municípios.

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