São GARANTIAS dos membros do Senado Federal e Câmara dos Deputados:
Serviço Militar: é reservista civil mas não será convocado;
Dever de Testemunhar: tem sigilo da fonte e não pratica falso testemunho;
Vencimentos: fixados por eles mesmos, mas não pode exceder ao teto;
Foro Privilegiado: processados e julgados pelo STF, só para infrações penais, regra da contemporaneidade e atualidade).
Imunidade Formal:
prisão: NÃO poderão sofrer QUALQUER TIPO DE PRISÃO, de natureza penal, seja provisória ou definitiva ou, de natureza civil, salvo o caso de flagrante por crime inafiançável, desde que apreciada pela casa;
processo: só no campo penal, para ser processado precisa de autorização, licença da casa, prescrição fica suspensa até deliberação.
Imunidade Material: inviolabilidade, são invioláveis por suas palavras, votos e opiniões, desde que proferidas no exercício do mandato; devem estar ligadas às suas funções. Se refere ao campo penal, cível e político – tem caráter perpétuo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário