sábado, 7 de maio de 2016

Direito Const. FUNCIONAMENTO DO CONGRESSO NACIONAL



O Congresso Nacional desenvolve suas atividades por legislaturas, sessões legislativas ordinárias ou extraordinárias, sessões ordinárias e extraordinárias;
- a legislatura tem a duração de 4 anos, do início ao término do mandato dos membros da Câmara dos Deputados;
- o Senado é contínuo por ser renovável parcialmente em cada período de 4 anos;

Sessão legislativa ordinária: é o período em que deve estar reunido o Congresso para os trabalhos legislativos ;

Sessão legislativa extraordinária: É o funcionamento do Congresso Nacional fora do período da sessão legislativa ordinária. A convocação pode ser feita pelo presidente do Senado Federal, em caso de decretação de Estado de Defesa ou de Intervenção Federal, de pedido de autorização para a decretação de Estado de Sítio e para o compromisso e posse do presidente e do vice-presidente da República.

Sessão ordinária: são as reuniões diárias que se processam nos dias úteis;

Reuniões conjuntas: são as hipóteses que a CF prevê (57, § 3º), caso em que a direção dos trabalhos cabe à Mesa do Congresso Nacional;

Quorum de Maioria absoluta: metade (nº inteiro) + 1 dos membros da respectiva casa. No caso da Câmara de Deputados, a maioria absoluta é 257 votos (513 / 2 = 256.5  nº inteiro = 256 + 1 = 257)

Quorum de Maioria relativa: metade (nº inteiro) + 1 dos membros presentes na sessão legislativa. Quorum Qualificado: 2/3  para aprovar a instauração de processo contra o Presidente da República e aprovar a Lei Orgânica; 3/5  somente no caso de aprovação de Emenda à Constituição.

OBS: Sessão legislativa ordinária (O período anual de trabalho parlamentar), sessão ordinária (são as reuniões dentro do período) e sessão legislativa extraordinária (são as reuniões fora do período)

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