sábado, 28 de maio de 2016

Direito Const. DIREITOS E DEVERES



Sigilo das comunicações: É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e telefônicas, exceto, no último caso, por ordem judicial.

Liberdade de informação: É assegurado a todos o acesso à informação, resguardando-se o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

Direito de reunião e associação: Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público. É plena a liberdade de associação para fins lícitos. Ninguém pode ser obrigado a associar-se ou a permanecer associado.

Direito de propriedade: É garantido o direito de propriedade, que atenda à sua função social. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mediante justa e prévia indenização.

Direito de informação e petição: Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse. São assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, e a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

OBS: Todos os conceitos surgem da ideia única de liberdade (de intimidade, de informação, de reunião, de propriedade e de receber informações).

Nenhum comentário:

Postar um comentário