sábado, 28 de maio de 2016
Direito Const. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Direitos Humanos de 1ª geração:
São reconhecidos durante as Revoluções Francesa e Americana, surgiram no final do século XVIII e dominaram todo o século XIX, haja vista que os direitos de segunda dimensão apenas surgiram no século XX e foram, há época, uma resposta ao Estado Absolutista.
O direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, à inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião, entre outros.
São direitos que visam equilibrar a relação existente entre homem e sociedade, criando um instrumento eficaz para que este não se sinta mais oprimido pelos poderes vindos do Estado.
Direitos Humanos de 2ª geração:
Nos direitos de segunda geração o Estado passa a ter responsabilidade preponderante para a concretização de um ideal de vida digno na sociedade.
São os direitos sociais, culturais e econômicos (assistência social, saúde, educação, trabalho, lazer, etc.) - Rev. Industrial - séc. XIX.
Preocupa-se com a igualdade.
Direitos Humanos de 3ª geração
Direito ao desenvolvimento, à paz, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à comunicação, dos consumidores e vários outros direitos especialmente aqueles relacionados a grupos de pessoas mais vulneráveis (a criança, o idoso, o deficiente físico etc.).
OBS: Para memorizar pense nos princípios da revolução francesa: liberdade (1ª geração), igualdade (2ª geração) e fraternidade (3ª geração).