domingo, 22 de maio de 2016

Administração Orçamentária. PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS



Os princípios orçamentários são regras que norteiam a elaboração do orçamento anual. Dentre os mais abordados em provas de concurso temos:

Princípio do Equilíbrio: Este é um princípio clássico das finanças públicas, que postula a existência de um equilíbrio entre receitas e despesas.

Princípio da Unidade: Trazido pela Lei Nº. 4.320/64 em seu art. 2º, o Princípio da Unidade, consiste na afirmação de que o Orçamento deve ser unificado em uma só peça, onde deverão estar agrupadas todas as receitas e despesas a serem realizadas no exercício financeiro ao qual se refere a proposta orçamentária. É também chamado pela doutrina de princípio da totalidade.

Princípio da Universalidade: Art. 2º,3º e 4º da Lei 4.320/64. Todas as receitas e despesas relativas ao exercício financeiro devem estar evidenciadas na proposta orçamentária.

Princípio da Anualidade: Art. 34 da Lei 4.320/64. Por este Princípio, o orçamento fica restrito ao exercício financeiro para o qual foi elaborado, como no Brasil, por força do contido no art. 34 da Lei Nº. 4.320/64, o exercício financeiro coincide com o ano civil, a execução orçamentária inicia-se em 1º de janeiro e conclui-se em 31 de dezembro.

Princípio da Exclusividade: Pelo Princípio da Exclusividade devem ser tratadas na lei orçamentária, somente matérias de natureza financeira, quais sejam, a fixação de despesas e previsão de receitas. Exceções ao Princípio da Exclusividade: Autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares Contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

Princípio da Discriminação ou Especialização: Baseado no art. 5º da Lei Nº. 4.320/64, o princípio da discriminação ou especialização é de fundamental importância para o trabalho de fiscalização, tanto por parte dos legisladores quanto pelos agentes fiscalizadores e pelos cidadãos de maneira geral. Por este princípio, as receitas e as despesas devem aparecer no orçamento de forma discriminada, ou seja, de modo que se possa, pormenorizadamente, saber a origem e as aplicações dos recursos públicos.

Princípio da Não Afetação da Receita: Este princípio veda a vinculação de receita de impostos a determinado órgão, fundo ou despesa, salvo exceções previstas em lei, este princípio visa o recolhimento ao caixa único do tesouro.

OBS: Os princípios orçamentários podem ser memorizados através da dedução lógica. A área financeira de qualquer empresa precisa sempre buscar um equilibro entre o que é arrecadado e o que é gasto (Princípio do Equilíbrio). Também é preciso que exista um plano único para gerir todos os recursos da empresa (Princípio da Unidade e Princípio da Universalidade). Este plano financeiro, obviamente, deverá somente abordar questões de natureza financeira (Princípio da Exclusividade) e também deverá ter um prazo fixado para determinar e melhor alcançar as metas (Princípio da Anualidade). Para saber a origem e onde os recursos são aplicados é de fundamental importância para o trabalho de fiscalização que todas as informações estejam detalhadas no plano financeiro (Princípio da Discriminação ou Especialização). Por último uma empresa investe seu lucro, de qualquer departamento, em toda empresa e não em um único setor (Princípio da Não Afetação da Receita).


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