domingo, 15 de maio de 2016

Direito Const. JUSTIÇA ELEITORAL E MILITAR



Justiça Eleitoral: São órgãos da Justiça Eleitoral: o Tribunal Superior Eleitoral; os Tribunais Regionais Eleitorais; os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais. A lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais. (CF, art. 121). A escolha dos membros dos TER’s dar-se-á na forma do disposto no § 1° do art. 120 da CF.

Justiça Militar: A Justiça Militar se compõe: do Superior Tribunal Militar; dos Tribunais e dos Juízes Militares instituídos por lei, que a organizará, competindo-lhe processar e julgar os crimes militares definidos em lei.