Eleição e mandato do Presidente da República:
Eleição: é eleito, simultaneamente com o Vice-presidente, dentre brasileiros natos que preencham as condições de elegibilidade previstas no art. 14, § 3º; a eleição realizar-se-á, em primeiro turno, no primeiro domingo de outubro e, em segundo turno, se houver, no último domingo de outubro, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente;
Mandato: o mandato é de 4 anos (art. 82), do qual tomará posse, no dia 01/01 do ano seguinte ao de sua eleição, perante o CN, em sessão conjunta, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
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