segunda-feira, 9 de maio de 2016
Direito Const. DECRETO LEGISLATIVO
Instrumento formal de que se vale o Congresso Nacional para praticar os atos de sua competência exclusiva.
I - RESOLVER definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais;
II - AUTORIZAR o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
III -AUTORIZAR o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a 15 dias;
IV - APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal, AUTORIZAR o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
V - SUSTAR os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
VI - FIXAR idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores;
VII - FIXAR o subsídio do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado;
VIII - JULGAR anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
IX - FISCALIZAR e CONTROLAR, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
X - ZELAR pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
XI - APRECIAR os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
XII - APROVAR INICIATIVAS do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
XIII -AUTORIZAR referendo e CONVOCAR plebiscito;
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