segunda-feira, 9 de maio de 2016

Direito Const. DECRETO LEGISLATIVO



Instrumento formal de que se vale o Congresso Nacional para praticar os atos de sua competência exclusiva.

I - RESOLVER definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais;

II - AUTORIZAR o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

III -AUTORIZAR o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a 15 dias;

IV - APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal, AUTORIZAR o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

V - SUSTAR os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

VI - FIXAR idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores;

VII - FIXAR o subsídio do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado;

VIII - JULGAR anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

IX - FISCALIZAR e CONTROLAR, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

X - ZELAR pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

XI - APRECIAR os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

XII - APROVAR INICIATIVAS do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

XIII -AUTORIZAR referendo e CONVOCAR plebiscito;

Nenhum comentário:

Postar um comentário