segunda-feira, 9 de maio de 2016

Administração Orçamentária. ANEXO DE METAS E RISCOS FISCAIS



A Lei de Responsabilidade Fiscal trouxe dois anexos obrigatórios para compor a LDO:

Anexo de Metas Fiscais -  A LRF determina que no Anexo de Metas Fiscais serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, e conterá ainda:

a avaliação do cumprimento de metas do exercício anterior;

demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as metas fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência das mesmas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

evolução do patrimônio líquido, com destaque para a origem e aplicação de recursos provenientes de alienação de ativos;

avaliação financeira e atuarial do regime próprio de previdência;

demonstrativo da estimativa e compensação de renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.


Anexo de Riscos Fiscais -  No ARF serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. Os Riscos Fiscais são a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar, negativamente, as contas públicas e são classificados em dois grupos:

Riscos orçamentários que referem-se à possibilidade das receitas previstas não se realizarem ou à necessidade de execução de despesas, inicialmente não fixadas ou orçadas a menor durante a elaboração do Orçamento. Exemplos: frustração na arrecadação, devido a fatos ocorridos posteriormente à elaboração da LOA e ocorrência de epidemias, enchentes, abalos sísmicos e outras situações de calamidade pública que demandem de ações emergenciais.

Riscos decorrentes da gestão da dívida referem-se a possíveis ocorrências externas à administração que, quando efetivadas, resultarão em aumento do serviço da dívida pública no ano de referência. Exemplos: variação das taxas de juros e de câmbio em títulos vincendos e dívidas, cuja existência depende de fatores imprevisíveis, tais como resultados dos julgamentos de processos judiciais.