sábado, 7 de maio de 2016

Direito Const. ESTRUTURA DO PODER LEGISLATIVO



O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A nível Federal, é um sistema Bicameral. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

Congresso Nacional: a função legislativa de competência da União é exercida pelo Congresso, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, integrados respectivamente por deputados e senadores; no bicameralismo brasileiro, não há predominância substancial de uma câmara sobre a outra.

Câmara dos Deputados: compõe-se de REPRESENTANTES DO POVO, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
- nenhuma unidade da Federação terá menos de oito ou mais de setenta Deputados. O número de Deputados depende do número de eleitores de cada Estado. Somente Lei Complementar pode definir mudanças a esse respeito.
- número total de Deputados: 513

Senado Federal: compõe-se de REPRESENTANTES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, eleitos segundo o princípio majoritário. É um requisito Federativo.
- número total de Senadores: 81
- Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 3 Senadores, com mandato de oito anos (são eleitos para 2 legislaturas).

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