quarta-feira, 11 de maio de 2016

Direito Const. CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE



São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

I -a existência da União;
II -o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III -o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV -a segurança interna do País;
V -a probidade na administração;
VI -a lei orçamentária;
VII -o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Julgamento do Presidente: Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

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