sábado, 28 de maio de 2016

Direito Const. DIREITOS E DEVERES



Habeas corpus: É concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

Habeas data: É concedido habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

Mandado de segurança: É concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

Mandado de injunção: Pode ser definido como um instrumento jurídico posto a disposição do cidadão ou de uma pessoa jurídica, como meio de se assegurar, coletiva ou individualmente, o exercício de um direito declarado pela Constituição, mas que, todavia, não é efetivamente gozado, visto que ainda pendente de norma infraconstitucional regulamentadora.

Ação popular: Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e custas do processo.

OBS: Se existe um poder atuando sobre nós cidadãos então é óbvio que precisamos ter o direito de saber o que este poder pensa e quais informações ele tem sobre nós (habeas data). Precisamos de uma garantia de que este poder não irá interferir no nosso direito de ir e vir (habeas corpus).
Temos ainda o direito não amparado pelos dois anteriores (mandado de segurança) e o direito não amparado por nenhum dos outros existentes pela falta de lei regulamentadora (mandado de injunção).