quarta-feira, 11 de maio de 2016

Direito Const. SUBSTITUTOS E PERDA DO MANDATO DO PRESIDENTE



Substitutos do Presidente: ao vice cabe substituir o Presidente, nos casos de impedimento, e suceder-lhe no caso de vaga, e, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele for convocado para missões especiais (79, par.único);

Sucessores do Presidente: os outros substitutos são: o Presidente da Câmara, o Presidente do Senado e o Presidente do STF, que serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, se ocorrer o impedimento concomitante do Presidente e do Vice ou no caso de vacância de ambos os cargos.

Perda do mandato do Presidente e do Vice: ocorrerá quando houver:
cassação; extinção, nos casos de morte, renúncia. perda ou suspensão dos direitos políticos e perda da nacionalidade brasileira; declaração de vacância do cargo pelo CN (arts. 78 e 82); ausência do Pais por mais de 15 dias, sem licença do CN (art. 83).

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