quinta-feira, 12 de maio de 2016

Direito Const. GARANTIAS E ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO



Garantias do Poder Judiciário
A CF/88 prevê uma série de garantias ao Poder Judiciário, sendo elas classificáveis em:

Independência do Poder: Garantias Institucionais, que são aquelas voltadas a garantir a independência do Poder Judiciário na relação com os demais Poderes

Garantias aos Membros do Poder Judiciário: São aquelas conferidas aos magistrados e demais ocupantes do Poder Judiciário, na condição de membros de Poder Estadual.

Organização do Poder Judiciário
Deve-se observar os preceitos contidos no art. 93 que estabelece a necessidade de edição de Lei Complementar de iniciativa do STF para dispor sobre o Estatuto da Magistratura (organização do Judiciário). No que respeita à fixação de subsídios, de acordo com o novo regime introduzido pela Emenda Constitucional n° 19/98, são estabelecidas as seguintes regras:

existência de teto salarial fixado por lei ordinária de iniciativa conjunta dos Presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do STF (art. 37, XI);

igualdade: respeito à igualdade tributária, vedando-se qualquer privilégio em relação aos demais contribuintes (art. 150, I c/c art. 153, III e § 2°, I);
fixação de subsídios em parcela única (art. 39, § 4° e art. 37, X);
fixação de subsídios de seus membros e dos juízes: é feito por por lei de iniciativa privativa dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça, conforme o caso;

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