sábado, 7 de maio de 2016

Direito Const. FUNÇÕES DO PODER LEGISLATIVO




Compete privativamente à CÂMARA DOS DEPUTADOS:
I - Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - Elaborar seu regimento interno;
IV - Dispor sobre sua organização, funcionamento, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e, funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração; V - Eleger membros do Conselho da República.


Compete privativamente ao SENADO FEDERAL:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
III - Aprovar previamente, a escolha de: a) magistrados; b) Ministros do Tribunal de Contas da União; c) Governador de Território; d) presidente e diretores do banco central; e) Procurador-Geral da República;
IV -Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
V -Fixar limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VI -Suspender a execução, no todo ou em parte, de LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
VII -elaborar seu regimento interno;
VIII -Dispor sobre sua organização, funcionamento, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração;
IX -eleger membros do Conselho da República.

OBS.: perceba que as funções estão ligadas a órgãos e agentes de grande importância (STF, Exército, Presidente, União, Estados), ou seja sempre que for lembrar das funções do legislativo lembre-se que estarão relacionadas órgãos e agentes da alta cúpula da Administração.

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