quinta-feira, 12 de maio de 2016

Direito Const. SUSPENSÃO DO PRESIDENTE




O Presidente ficará suspenso de suas funções:

nas infrações penais comuns: se recebida a denúncia ou queixa crime pelo Supremo Tribunal Federal;

nos crimes de responsabilidade: após a instauração do processo pelo Senado Federal.

Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO por atos estranhos ao exercício de suas funções.

OBS: Os crimes relacionados a função de presidente terão seu processo instaurado pelo Senado. Obviamente, pois nesse caso, a infração está prejudicando diretamente a Federação Brasileira e consequentemente ao povo. Então nada mais justo que esta competência caiba ao Senado, eleito democraticamente pelo povo. É o próprio país reagindo à um ataque ao país.

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