sábado, 28 de maio de 2016
Direito Const. DIREITOS E DEVERES
Habeas corpus: É concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Habeas data: É concedido habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Mandado de segurança: É concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
Mandado de injunção: Pode ser definido como um instrumento jurídico posto a disposição do cidadão ou de uma pessoa jurídica, como meio de se assegurar, coletiva ou individualmente, o exercício de um direito declarado pela Constituição, mas que, todavia, não é efetivamente gozado, visto que ainda pendente de norma infraconstitucional regulamentadora.
Ação popular: Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e custas do processo.
OBS: Se existe um poder atuando sobre nós cidadãos então é óbvio que precisamos ter o direito de saber o que este poder pensa e quais informações ele tem sobre nós (habeas data). Precisamos de uma garantia de que este poder não irá interferir no nosso direito de ir e vir (habeas corpus).
Temos ainda o direito não amparado pelos dois anteriores (mandado de segurança) e o direito não amparado por nenhum dos outros existentes pela falta de lei regulamentadora (mandado de injunção).
Direito Const. DIREITOS E DEVERES
Racismo - Constitui crime inafiançável e imprescritível.
Crimes hediondos: A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
Delitos e penas: Não haverá penas de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis.
Extradição: Nenhum brasileiro nato será extraditado. Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
Garantias processuais: Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. É assegurada a todos a ampla defesa. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária.
Estado de direito: A lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. É reconhecida a instituição do júri, assegurando-se a plenitude de defesa; o sigilo das votações; a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia determinação legal. A lei penal não pode retroagir, salvo para beneficiar o réu.
OBS: Para memorizar veja que todos os princípios tem um ponto em comum, que é a proteção e a integridade do ser (contra o racismo, os crimes hediondos, às penas, à extradição à liberdade etc...)
Direito Const. DIREITOS E DEVERES
Sigilo das comunicações: É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e telefônicas, exceto, no último caso, por ordem judicial.
Liberdade de informação: É assegurado a todos o acesso à informação, resguardando-se o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
Direito de reunião e associação: Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público. É plena a liberdade de associação para fins lícitos. Ninguém pode ser obrigado a associar-se ou a permanecer associado.
Direito de propriedade: É garantido o direito de propriedade, que atenda à sua função social. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mediante justa e prévia indenização.
Direito de informação e petição: Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse. São assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, e a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
OBS: Todos os conceitos surgem da ideia única de liberdade (de intimidade, de informação, de reunião, de propriedade e de receber informações).
Direito Const. DIREITOS E DEVERES
Igualdade -Todas as pessoas são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Os brasileiros e os estrangeiros residentes no país têm a garantia de proteção ao direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Igualdade de gênero - Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
Princípio da legalidade - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Integridade - Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
Liberdade de opinião e expressão – É livre a manifestação do pensamento e a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, sendo vedado o anonimato.
Direito à intimidade e à inviolabilidade do domicílio - São protegidas a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. A casa é abrigo inviolável do indivíduo; ninguém pode nela penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
OBS: Para memorizar pense que os direitos e deveres vão trazer os princípios mais importantes para a existência digna do ser humano dentro do Estado. Lembre sempre de tudo que envolve à sociedade: a vida, a liberdade, o direito de ir e vir, a liberdade de pensamento e expressão, a lei, a relação do indivíduo com o Estado.
Aqui na postagem você vê a igualdade (perante a lei, de proteção, de direito à propriedade, de direito à liberdade). Pense sempre em um princípio maior que gera menores. Por exemplo, o conceito de liberdade que é aplicado às inúmeras situações: de opinião, de expressão, de ir e vir, de culto, de reunião, de intimidade, de propriedade etc... Através da memorização dedutiva é possível partir de um conceito maior e determinar milhares de outros, sem precisar ficar decorando coisas sem entender.
Direito Const. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Direitos Humanos de 1ª geração:
São reconhecidos durante as Revoluções Francesa e Americana, surgiram no final do século XVIII e dominaram todo o século XIX, haja vista que os direitos de segunda dimensão apenas surgiram no século XX e foram, há época, uma resposta ao Estado Absolutista.
O direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, à inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião, entre outros.
São direitos que visam equilibrar a relação existente entre homem e sociedade, criando um instrumento eficaz para que este não se sinta mais oprimido pelos poderes vindos do Estado.
Direitos Humanos de 2ª geração:
Nos direitos de segunda geração o Estado passa a ter responsabilidade preponderante para a concretização de um ideal de vida digno na sociedade.
São os direitos sociais, culturais e econômicos (assistência social, saúde, educação, trabalho, lazer, etc.) - Rev. Industrial - séc. XIX.
Preocupa-se com a igualdade.
Direitos Humanos de 3ª geração
Direito ao desenvolvimento, à paz, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à comunicação, dos consumidores e vários outros direitos especialmente aqueles relacionados a grupos de pessoas mais vulneráveis (a criança, o idoso, o deficiente físico etc.).
OBS: Para memorizar pense nos princípios da revolução francesa: liberdade (1ª geração), igualdade (2ª geração) e fraternidade (3ª geração).
quinta-feira, 26 de maio de 2016
Informática. DUAL BOOT
Boot Manager: Quando há mais de um sistema operacional no micro, após a execução da BIOS, o sistema irá executar um programa que te permitirá escolher qual sistema será usado: O Gerenciador de Boot (boot manager).
Um boot manager é um programa que mostra um menu ao usuário. Apresentando, como opções, os sistemas operacionais que o usuário pode iniciar na máquina.
DUAL BOOT: Chamamos de DUAL BOOT a presença de dois sistemas operacionais em uma mesma máquina, o que é muito comum com Windows e Linux.
LILO e GRUB: Há vários boot managers atualmente, sendo que os mais comuns são os programas que acompanham o Linux: o LILO (Linux Loader) e o GRUB. Ambos permitindo que o usuário escolha entre um ou outro sistema operacional (Windows ou Linux).
Informática. FERRAMENTAS DE SISTEMA DO WINDOWS
Verificação de Erros (Scandisk): Varre a unidade em busca de erros, defeitos ou arquivos corrompidos.
Desfragmentador: É um utilitário que reorganiza os dados em seu disco rígido, de modo que cada arquivo seja armazenado em blocos contíguos, ao invés de serem dispersos em diferentes áreas do disco e elimina os espaços em branco.
Limpeza de disco: Permite apagar arquivos/programas desnecessários que são pouco usados para liberação do espaço no HD: Arq. Temporários; Arq. cache da Internet; Arq. desnecessários.
Restauração do Sistema Algumas vezes, a instalação de um programa ou driver pode tornar o funcionamento do Windows lento ou imprevisível. A Restauração do Sistema retorna os programas e os arquivos do sistema do seu PC para um momento em que tudo funcionava bem, provavelmente evitando horas de aborrecimento para solucionar o problema. Ela não afeta seus documentos, imagens ou outros dados. Iniciar, Acessórios, Ferramentas de Sistemas, Restauração de Sistemas.
Backup (cópia de segurança): Permite transferir arquivos do HD para outras unidades de armazenamento. As cópias realizadas podem seguir um padrão de intervalos entre um backup e outro.
Os principais tipos de backup são:
Normal: limpa os marcadores. Faz o backup de arquivos e pastas selecionados. Agiliza o processo de restauração, pois somente um backup será restaurado.
Cópia: não limpa os marcadores. Faz o backup de arquivos e pastas selecionados.
Diferencial: não limpa os marcadores. Faz o backup somente de arquivos e pastas selecionados que foram alterados após o ultimo backup.
Incremental: limpa os marcadores. Faz o backup somente de arquivos e pastas selecionados que foram alterados após o ultimo backup.
Diário: não limpa os marcadores. Faz o backup de arquivos e pastas selecionados que foram alterados durante o dia.
OBS: Para decorar utilize essa linha de raciocínio: no computador existe uma ferramenta que corrige e limpa erros nos dados, que reorganiza esses dados que os salva e que os retoma.
quarta-feira, 25 de maio de 2016
Informática. LIXEIRA DO WINDOWS
Lixeira do Windows:
O que armazena: A Lixeira só guarda objetos provenientes de um Disco Rígido (HD) do computador (também p/ HD externo);
Limite: A lixeira tem um limite máximo de armazenamento, que por padrão, é de 10% do tamanho do HD ou definido em MB, nas versões mais recentes;
Cada unidade de disco rígido do meu computador possui uma pasta lixeira própria;
Restaurar: Para retirar um objeto da lixeira, utiliza-se a função Restaurar. Nenhum objeto dentro da lixeira pode ser aberto
Ignorar a Lixeira: É possível ignorar a lixeira quando se apaga um arquivo ou pasta do Disco Rígido. Basta manter pressionada a tecla SHIFT, no teclado, enquanto executa o processo de apagamento.
Não vai para a Lixeira:
Itens excluídos de locais de rede;
Itens excluídos de mídia removível (disquetes, pen-drives, Cartões de Memórias);
Itens maiores do que a Lixeira;
Pressionando a tecla Shift
Informática. WINDOWS BOTÃO INICIAR
Botão Iniciar (funções)
Desligar: O computador vai ser desligado completamente.
Reiniciar: O computador vai ser desligado e religado imediatamente.
Bloquear: Bloqueia o computador.
Logoff: Fecha todos os programas do usuário encerrando a sessão de trabalho.
Trocar Usuário: Alterna entre os usuários, sem fechar a sessão, isto é, sem fechar os programas em funcionamento do usuário anterior.
Hibernar: Desliga o computador, antes grava todo o conteúdo da Memória Principal num arquivo no HD e, em seguida. Ao religar, Windows vai ler o conteúdo deste arquivo e jogá-lo na memória RAM, reiniciando exatamente do mesmo ponto onde havia parado.
Em espera (Dormir ou Suspender): Não desliga o computador, mantendo-o em estado de espera (estado de baixo consumo de energia) monitor, discos rígidos e outros equipamentos são desligados, mas o sistema continua sendo executado na memória principal.
OBS: Para memorizar vamos organizar melhor estas informações. Primeiro temos as funções de desligamento: desligamento total (desligar), parcial (em espera), com religamento logo em seguida e desligamento com retorno do mesmo ponto em que foi finalizado. Depois temos as funções relacionadas ao usuário: encerramento da sessão do usuário (logoff) e troca dessa sessão sem encerramento.
Informática. WINDOWS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS
O Windows é um sistema operacional gráfico, desenvolvido pela Microsoft, que utiliza imagens, ícones, menus e outros aparatos visuais para ajudá-lo a controlar seu computador. Ele gerencia o trabalho do hardware e interage com o usuário.
Características básicas:
Proprietário (código fechado)
Custo alto para implantação
Melhor disponibilidade de suporte
Mais amigável, fácil e intuitivo
Com mais falhas de segurança
Usado em computadores pessoais, portáteis e servidores
Sistema Operacional Gráfico.
Trabalha c/ palavras de 32 bits ou 64 bits;
Suporta tecnologia Plug-And-Play;
Trabalha c/ unidades: A:, C:, D:, e outros.
Suporta vários sistemas de arquivos: FAT16, FAT32, NTFS;
Multitarefa Preemptiva e Multiusuário;
Permite compactar arquivos, pastas e restringir acesso de usuários.
Administração Orçamentária. RECEITAS CORRENTES
São os ingressos de recursos financeiros oriundos das atividades operacionais, para aplicação em despesas correspondentes, também em atividades operacionais, que não decorre de uma mutação patrimonial, ou seja, são receitas efetivas.
As Receitas Correntes podem ser classificadas em:
Receita Tributária: São os ingressos provenientes da arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhoria. Dessa forma, é uma receita privativa das entidades investidas do poder de tributar: União, Estados, Distrito Federal e os Municípios. Exemplos: Impostos sobre o Comércio Exterior, Imposto sobre a Exportação, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia, Taxa de Serviços Administrativos, Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade, etc.
Receita de Contribuições: É o ingresso proveniente de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas. Apesar da controvérsia doutrinária sobre o tema, suas espécies podem ser definidas da seguinte forma. Exemplo: Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, Contribuição Social do Salário-Educação, Contribuições para o Regime Próprio de Previdência do Servidor Público, etc.
Receita Patrimonial: É o ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes. Exemplo: Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Juros de Títulos de Renda, Dividendos, Remuneração de Depósitos Bancários, etc.
Receita Agropecuária: É o ingresso proveniente da atividade ou da exploração agropecuária de origem vegetal ou animal. Incluem-se nessa classificação as receitas advindas da exploração da agricultura (cultivo do solo), da pecuária (criação, recriação ou engorda de gado e de animais de pequeno porte). Exemplos: Receita da Produção Vegetal, Receita da Produção Animal e Derivados, etc.
Receita Industrial: É o ingresso proveniente da atividade industrial de extração mineral, de transformação, de construção e outras, provenientes das atividades industriais definidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Exemplos: Receita da Indústria Extrativa Mineral, Receita da Indústria de Transformação, Receita da Indústria Mecânica, Receita da Indústria de Produtos Farmacêuticos e Veterinários, Receita da Usina de Tratamento de Lixo, etc.
Receita de Serviços: Registra o valor total da arrecadação da receita originária da prestação de serviços, tais como: atividades comerciais, financeiras, de transporte, de comunicação, de saúde, de armazenagem, serviços científicos e tecnológicos, de metrologia, agropecuários e etc. Exemplos: Serviços de Transporte Rodoviário, Serviços de Saúde, Serviços Portuários, Serviços de Armazenagem, Serviços de Processamento de Dados, Serviços de Inscrição em Concursos Públicos, etc.
OBS: Para memorizar lembre das receitas que você conhece do dia-a-dia. A receita tributária (impostos), a agropecuária, a industrial, a de contribuições (seguridade social) e a de serviços cobrados pelo Estado, que são bem fáceis de lembrar. Agora para concluir não se esqueça de que o Estado recebe receita também de Aluguéis, Arrendamentos, Foros etc...
Administração Orçamentária. A LOA NA LRF
A LOA na LRF - De acordo com o disposto no art. 5o da Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto de Lei Orçamentária Anual será elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as normas desta Lei, descriminadas em seguida:
compatibilidade com Anexo de Metas Fiscais: Conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do anexo de metas fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (art. 165, § 6o, da CF/88), bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
reserva de contingência: cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na LDO, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos;
despesas com dívida pública: Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual e as receitas que as atenderão constarão da Lei Orçamentária Anual. O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional;
crédito impreciso ou ilimitado: É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada;
duração do investimento: A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão;
OBS: A memorização aqui é dedutiva. Basta lembrar o que fazemos com nosso dinheiro. Seguimos sempre algumas regras para evitar a desorganização da nossa vida financeira (compatibilidade com Anexo de Metas Fiscais), não é mesmo?. Temos sempre que guardar uma parte para imprevistos (reserva de contingência), para dívidas (despesas com dívida pública). Não podemos gastar com imprecisão e sem ter limites (crédito impreciso ou ilimitado e duração do investimento).
domingo, 22 de maio de 2016
Administração Orçamentária. VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO ORÇAMENTO
Vedações Constitucionais (art. 167):
programas não incluídos na lei: o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
despesas que excedam os créditos: a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
despesas que excedam o montante: a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
transferência de recursos: a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
uso de créditos ilimitados: a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
utilização sem autorização: a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos;
instituição sem autorização: a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
transferência voluntária: a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
OBS: Para melhor memorizar podemos dividir as vedações constitucionais da seguinte forma:
de autorização legislativa: instituição sem autorização, utilização sem autorização;
de despesas excedentes: despesas que excedam o montante, despesas que excedam os créditos;
de transferências: transferência voluntária, transferência de recursos;
de créditos ilimitados e ilegais: uso de créditos ilimitados, programas não incluídos na lei.
Você pode guardar assim: O dinheiro não pode ser gasto ilimitadamente, nem ilegalmente e nem além da capacidade do Estado (excedente). Também não será aplicado de forma desorganizada (transferência irregular) e em alguns casos não poderá ser gasto sem a aprovação do legislativo.
Administração Orçamentária. LOA
A LOA é o instrumento pelo qual são contempladas a previsão de receitas e fixação de despesas para determinado exercício financeiro. Deve ser elaborada de forma compatível com o PPA e a LDO. O orçamento público no Brasil tem caráter autorizativo. Legislação Básica: Constituição Federal, Lei Nº. 4.320/64, LRF, portarias da SOF e STN.
A Constituição Federal de 1988, disciplina que a LOA será composta de:
Orçamento Fiscal: refere-se aos três poderes, bem como seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, visando a sistematização de ações pelas quais serão implementadas as políticas fiscais.
Orçamento de Investimento das Estatais: trata de investimentos em empresas em que o poder público, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Ressalte-se que os repasses de manutenção às empresas estatais dependentes, devem ser incluídos no orçamento fiscal do ente repassador.
Orçamento da Seguridade Social: abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos com vista a garantir os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social.
A LOA compatibilizada com o plano plurianual, terá entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
OBS:
PPA (estratégico): estabelece a visão ampla da execução orçamento público.
LDO (tático): estabelece a visão um pouco mais detalhada da execução orçamento público.
LOA (operacional):estabelece a visão detalhada da execução orçamento público.
Administração Orçamentária. PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
Os princípios orçamentários são regras que norteiam a elaboração do orçamento anual. Dentre os mais abordados em provas de concurso temos:
Princípio do Equilíbrio: Este é um princípio clássico das finanças públicas, que postula a existência de um equilíbrio entre receitas e despesas.
Princípio da Unidade: Trazido pela Lei Nº. 4.320/64 em seu art. 2º, o Princípio da Unidade, consiste na afirmação de que o Orçamento deve ser unificado em uma só peça, onde deverão estar agrupadas todas as receitas e despesas a serem realizadas no exercício financeiro ao qual se refere a proposta orçamentária. É também chamado pela doutrina de princípio da totalidade.
Princípio da Universalidade: Art. 2º,3º e 4º da Lei 4.320/64. Todas as receitas e despesas relativas ao exercício financeiro devem estar evidenciadas na proposta orçamentária.
Princípio da Anualidade: Art. 34 da Lei 4.320/64. Por este Princípio, o orçamento fica restrito ao exercício financeiro para o qual foi elaborado, como no Brasil, por força do contido no art. 34 da Lei Nº. 4.320/64, o exercício financeiro coincide com o ano civil, a execução orçamentária inicia-se em 1º de janeiro e conclui-se em 31 de dezembro.
Princípio da Exclusividade: Pelo Princípio da Exclusividade devem ser tratadas na lei orçamentária, somente matérias de natureza financeira, quais sejam, a fixação de despesas e previsão de receitas. Exceções ao Princípio da Exclusividade: Autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares Contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
Princípio da Discriminação ou Especialização: Baseado no art. 5º da Lei Nº. 4.320/64, o princípio da discriminação ou especialização é de fundamental importância para o trabalho de fiscalização, tanto por parte dos legisladores quanto pelos agentes fiscalizadores e pelos cidadãos de maneira geral. Por este princípio, as receitas e as despesas devem aparecer no orçamento de forma discriminada, ou seja, de modo que se possa, pormenorizadamente, saber a origem e as aplicações dos recursos públicos.
Princípio da Não Afetação da Receita: Este princípio veda a vinculação de receita de impostos a determinado órgão, fundo ou despesa, salvo exceções previstas em lei, este princípio visa o recolhimento ao caixa único do tesouro.
OBS: Os princípios orçamentários podem ser memorizados através da dedução lógica. A área financeira de qualquer empresa precisa sempre buscar um equilibro entre o que é arrecadado e o que é gasto (Princípio do Equilíbrio). Também é preciso que exista um plano único para gerir todos os recursos da empresa (Princípio da Unidade e Princípio da Universalidade). Este plano financeiro, obviamente, deverá somente abordar questões de natureza financeira (Princípio da Exclusividade) e também deverá ter um prazo fixado para determinar e melhor alcançar as metas (Princípio da Anualidade). Para saber a origem e onde os recursos são aplicados é de fundamental importância para o trabalho de fiscalização que todas as informações estejam detalhadas no plano financeiro (Princípio da Discriminação ou Especialização). Por último uma empresa investe seu lucro, de qualquer departamento, em toda empresa e não em um único setor (Princípio da Não Afetação da Receita).
Gramática. USO DO HÍFEN
mesma vogal:
Quando o prefixo termina por vogal, usa-se o hífen se o segundo elemento começar pela mesma vogal.
Exemplos:
anti-ibérico anti-imperialista anti-inflacionário anti-inflamatório auto-observação contra-almirante contra-atacar contra-ataque micro-ondas micro-ônibus semi-internato semi-interno
mesma consoante:
Quando o prefixo termina por consoante, usa-se o hífen se o segundo elemento começar pela mesma consoante.
Exemplos:
hiper-requintado inter-racial inter-regional sub-bibliotecário super-racista super-reacionário super-resistente super-romântico
Atenção: Nos demais casos não se usa o hífen. Exemplos: hipermercado, intermunicipal, superinteressante, superproteção.
Com o prefixo sub, usa-se o hífen também diante de palavra iniciada por r: sub-região, sub-raça etc. •
Com os prefixos circum e pan, usa-se o hífen diante de palavra iniciada por m, n e vogal: circum-navegação, pan-americano etc.
Gramática. USO DO HÍFEN
iniciada por h:
Com prefixos, usa-se sempre o hífen diante de palavra iniciada por h.
Exemplos:
anti-higiênico anti-histórico co-herdeiro macro-história mini-hotel proto-história sobre-humano super-homem ultra-humano
vogal diferente:
Não se usa o hífen quando o prefixo termina em vogal diferente da vogal com que se inicia o segundo elemento.
Exemplos:
aeroespacial agroindustrial anteontem antiaéreo antieducativo autoaprendizagem autoescola autoestrada autoinstrução coautor coedição extraescolar infraestrutura
Exceção: o prefixo co aglutina-se em geral com o segundo elemento, mesmo quando este se inicia por o: coobrigar, coobrigação, coordenar, cooperar, cooperação, cooptar, coocupante etc.
consoante diferente de r ou s:
Não se usa o hífen quando o prefixo termina em vogal e o segundo elemento começa por consoante diferente de r ou s.
Exemplos:
autopeça autoproteção coprodução geopolítica microcomputador pseudoprofessor semicírculo semideus seminovo ultramoderno
OBS: Na hora da prova sempre tente lembrar de palavras que você já conhece e tem certeza de como são escritas. Vamos supor que a palavra perguntada seja anti-histórico. Agora você poderia lembrar de uma palavra bem conhecida como anti-higiênico, por exemplo. Após pegar esta palavra como modelo, lembre do caso dos hífens com palavras iniciadas por H. E então pronto! Você resolveu o exercício!
Gramática. ACENTO DOS PARES
Não se usa mais o acento que diferenciava os pares pára/para, péla(s)/pela(s), pêlo(s)/pelo(s), pólo(s)/polo(s) e pêra/pera.
Como era
Ele pára o carro.
Ele foi ao Pólo Norte.
Ele gosta de jogar pólo.
Esse gato tem pêlos brancos.
Comi uma pêra.
Como fica
Ele para o carro.
Ele foi ao Polo Norte.
Ele gosta de jogar polo.
Esse gato tem pelos brancos.
Comi uma pera.
Atenção: Permanece o acento diferencial em pôde/pode. Pôde é a forma do passado do verbo poder (pretérito perfeito do indicativo), na 3a pessoa do singular. Pode é a forma do presente do indicativo, na 3a pessoa do singular. Exemplo: Ontem, ele não pôde sair mais cedo, mas hoje ele pode.
Permanece o acento diferencial em pôr/por. Pôr é verbo. Por é preposição. Exemplo: Vou pôr o livro na estante que foi feita por mim.
Permanecem os acentos que diferenciam o singular do plural dos verbos ter e vir, assim como de seus derivados (manter, deter, reter, conter, convir, intervir, advir etc.). Exemplos: Ele tem dois carros. / Eles têm dois carros. Ele vem de Sorocaba. / Eles vêm de Sorocaba.
Gramática. ACENTOS EM PALAVRAS TERMINADAS em EEM e OO
Não se usa mais o acento das palavras terminadas em êem e ôo(s).
Como era
abençôo
crêem (verbo crer)
dêem (verbo dar)
dôo (verbo doar)
enjôo
lêem (verbo ler)
Como fica
abençoo
creem (verbo crer)
deem (verbo dar)
doo (verbo doar)
enjoo
leem (verbo ler)
Gramática. ACENTO I e U NAS PARÓXITONAS
Nas palavras paroxítonas, não se usa mais o acento no i e no u tônicos quando vierem depois de um ditongo.
Como era
baiúca
bocaiúva
cauíla
feiúra
Como fica
baiuca
bocaiuva
cauila
feiura
Atenção: se a palavra for oxítona e o i ou o u estiverem em posição final (ou seguidos de s), o acento permanece. Exemplos: tuiuiú, tuiuiús, Piauí.
quarta-feira, 18 de maio de 2016
Administração. COMUNICAÇÃO EFICIENTE E EFETIVA
Eficiente: A comunicação eficiente ocorre quando utilizamos o mínimo de recursos para nos comunicarmos. Estes recursos podem tanto ser financeiros e materiais quanto o tempo. Quando um gerente prefere enviar um e-mail ao invés de ir pessoalmente ao destinatário ter uma conversa está buscando exatamente uma economia de recursos nesta comunicação.
Efetiva: Entretanto, a comunicação é efetiva quando a mensagem da pessoa que está enviando (a fonte) é completamente compreendida pelo destinatário. Assim, muitas vezes quando buscamos uma eficiência na comunicação (o caso do gerente que prefere se comunicar por e-mails) acabamos não conseguindo uma efetividade, ou seja, nossa comunicação não é plenamente entendida pela pessoa que a recebe.
Da mesma forma, nem toda mensagem vale o custo de ir pessoalmente falar com cada colaborador, não é verdade? Não temos 52 horas no dia. Temos de decidir quais são as mensagens que devem ser passadas pessoalmente e quais podem ou devem ser enviadas por outro canal menos “rico”. Portanto, o gestor deve analisar a importância da mensagem e o custo/benefício do processo de comunicação para decidir qual canal utilizar.
Administração. COMUNICAÇÃO
A comunicação pode ser definida como um processo interpessoal de envio e recebimento de símbolos com mensagens atreladas a eles. Portanto, é a transmissão de uma mensagem de uma pessoa para outra. É considerado um processo de mão-dupla, pois não depende exclusivamente da pessoa que envia, mas também da pessoa que recebe. Assim, requer a ida (o envio da mensagem) e a volta (o retorno do recebedor, confirmando o entendimento).
Vamos ver abaixo os principais elementos do processo de comunicação:
A fonte ‐ inicia a mensagem codificando uma informação;
O transmissor: é meio que codifica a mensagem, o produto da codificação da fonte;
O canal: é o meio que a fonte escolhe para enviar a mensagem;
O receptor: é o modo ou instrumento que decodifica a mensagem;
O destino: é pessoa que deve receber a mensagem;
O ruído: representa as barreiras de comunicação que distorcem o sentido da mensagem;
A retroação: é o retorno do destino confirmando o sucesso ou não do processo de comunicação.
OBS: Imagine a situação descrita acima: a comunicação entre um piloto de avião e um controlador de voo. O piloto no avião é a fonte. Para se comunicar ele se utiliza de um aparelho de rádio em sua cabine (transmissor). Este aparelho vai transmitir a mensagem do piloto através de suas antenas (canal). Do outro lado, o controlador de voo (destino) também necessitará de um aparelho de rádio na torre de comando (receptor) para decodificar a mensagem que chegará a sua antena. Mas a coisa não é tão simples, pois também ocorre o ruído, que neste caso pode ser a estática, uma interferência de uma rádio pirata ou simplesmente uma dificuldade de expressão do piloto (linguagem). Para ter certeza de que foi compreendido, o piloto solicitará uma confirmação da mensagem, o que chamamos de retroação (ou feedback).
Administração. TEORIA DA EQUIDADE
Ganhar e receber: Esta teoria afirma que a equidade, ou seja, a percepção de que o que ganhamos está em linha com o que oferecemos em troca (e em relação aos outros) é um aspecto motivador. Assim, a noção de que esta relação é justa teria um impacto significativo na motivação.
De acordo com Stacy Adams, todos nós fazemos uma comparação entre o que “entregamos” e o que “recebemos” em troca pela empresa. Se pensarmos que estamos sendo favorecidos, nos sentiremos culpados. Se sentirmos que estamos sendo desfavorecidos (recebendo menos do que entregamos) teremos raiva.
Além disso, comparamos também esta “relação” de troca com os nossos colegas de trabalho e até de pessoas que trabalham em outras empresas e/ou profissões. Dessa maneira, se sentimos que a relação de troca não tem equidade, iremos tomar alguma “providência” para resolver essa inequidade.
De acordo com Adams, existem seis possibilidades de ação frente à uma inequidade:
Mudança nas “entregas”: passar a trabalhar menos;
Mudanças nos resultados: ocorre quando pessoas que ganham por produção começam a produzir mais com menos qualidade (ou seja, na “pressa”);
Distorção na sua percepção: o indivíduo pode começar a mudar sua ideia sobre si mesmo (“achava que trabalhava pouco, mas vendo sicrano trabalhando já começo a achar que sou muito trabalhador”);
Distorção na percepção dos outros: o indivíduo passa a achar que a posição dos outros é que não é satisfatória;
Mudança no referente: Se a pessoa que nos comparamos está em situação melhor, podemos passar a nos comparar com alguém que está pior do que nós mesmos;
Sair do “jogo”: por exemplo: sair do emprego atual.
terça-feira, 17 de maio de 2016
Administração. TEORIA DE MCLELLAND
De acordo com McClelland, a motivação é relacionada com a satisfação de certas necessidades adquiridas dos indivíduos. Para ele, estas necessidades seriam três:
Necessidade de afiliação: relativas ao desejo de ter bons relacionamentos e amizades;
Necessidade de poder: ligadas ao controle e a influência de outras pessoas e em relação aos destinos da organização;
Necessidade de realização: ligada aos desejos de sucesso, de fazer bem algum trabalho, de se diferenciar dos outros.
As pessoas com uma alta necessidade de poder se adequam melhor às posições de gerência. De acordo com McClelland, pesquisas comprovam que a grande maioria dos ocupantes de cargos altos têm alta necessidade de poder e baixa necessidade de afiliação. Já pessoas com necessidade de afiliação se submetem tranquilamente a liderança de outras.
Administração. TEORIA DE VROOM
Resultados e Recompensa: A teoria de motivação considerada mais completa até o momento é a teoria da expectância de Victor Vroom. A teoria da expectância diz que a motivação é um produto das expectativas das pessoas em relação a suas habilidades de atingir os resultados e o valor que elas dão às recompensas.
Ou seja, o indivíduo primeiro analisa se a meta que a empresa estipulou é possível de ser atingida com seus próprios esforços. Se a meta for inalcançável, ou não depender do seu trabalho, não irá gerar motivação! Após isso, ele analisa se a recompensa é desejável, pois pode ser que o “prêmio” não seja atrativo para todas as pessoas da mesma forma.
OBS: Vroom levou em consideração as diferenças pessoais, pois cada indivíduo tem uma habilidade específica e desejos e necessidades diferentes.
Informática. LINUX DISTRIBUIÇÕES
Como o Linux é um software livre, ou seja, qualquer pessoa pode modificar e redistribuir, começaram a surgir novas versões feitas e distribuídas por usuários e empresas diferentes. A essas variações foi dado o nome de Distribuições ou Distros.
As distribuições podem ser classificadas, basicamente, em dois tipos:
Comum: Composta de um ou mais CDs (ou DVDs). É o tipo mais comum, você simplesmente utiliza o(s) CD(s) para instalar o sistema em seu computador.
Live CD: Composta, na grande maioria das vezes, de apenas um CD, este tipo de distribuição tem a interessante característica de ser utilizável sem ser necessário instalá-la em seu computador. O sistema é executado diretamente do CD, sem alterar nada, tendo acesso aos dispositivos do computador, arquivos, internet, aplicativos e tudo mais que se consegue fazer com um sistema instalado normalmente. A grande vantagem deste tipo de distribuição é que basta inserir o CD para usar o Linux, e pode utilizá-lo para reparos em máquinas que não possuem nada instalado ou até mesmo para você ver um sistema Linux. Uma boa dica, também, é utilizar um Live CD para mostrar como é o Linux a algum amigo curioso. Alguns Live CDs possuem, ainda, a opção de instalar o sistema na máquina, valendo assim, como uma distribuição comum.
Distribuições
Conectiva Linux: é a distribuição muito amigável da empresa brasileira Conectiva;
Red Hat: Uma distribuição americana de Linux voltada para servidores de rede;
Slackware: considerada por muitos (os especialistas, normalmente) como a melhor distribuição de todas, por ser a mais estável;
Suse Linux: Alemã, traz diversos programas para usuários finais (como programas de escritório, por exemplo).
Mandrake Linux: fácil de usar, preferência aos usuários finais.
Outros: Fedora, Ubuntu, Kurumin, etc.
OBS: a diferença básica é que a distribuição comum instala o conteúdo do CD ou DVD e o Live CD não.
Informática. LINUX
Linux: é um sistema operacional livre. É um dos mais conhecidos exemplos de desenvolvimento com código aberto e de software livre. O seu código fonte está disponível sob licença GPL para qualquer pessoa utilizar, estudar, modificar e distribuir livremente.
GNU/Linux: Freqüentemente GNU/Linux e Linux são sinônimos. O projeto GNU, criado e liderado por Richard M. Stallman, oferece todas as ferramentas básicas para um sistema operacional: interpretador de comandos, utilitários, bibliotecas, compiladores. E todos os sistemas operacionais Linux utilizam como base os programas do projeto GNU.
Kernel: O Linux tem um núcleo, que é a parte mais importante desse sistema operacional. Conhecido habitualmente como kernel, ele é responsável por gerenciar os recursos do sistema operacional como um todo. A comunicação com os periféricos, como mouse, disco e impressora, é definida no kernel.
Preço: Não precisa pagar pela licença do Linux. O software livre tornou-se, nos últimos anos, uma alternativa econômica e financeiramente viável ao modelo atual de licenciamento de software proprietário, que possui uma política abusiva de renovação constante de licença e atualização de hardware.
Sistemas de Arquivos do Linux: Ext2, Ext3, ReiserFS. O linux também entende FAT32 e NTFS esse último com limitações;
Diretórios importantes para Concursos
/boot: utilizado para os arquivos de boot tais como o Kernel do Linux.
/dev: este é um diretório que na verdade contém dispositivos.
/home: diretório contendo os arquivos dos usuários.
/mnt: ponto de montagem temporário.
/root: diretório do usuário root.
/tmp: diretório para armazenamento de arquivos temporários criados por programas.
/usr: contas dos usuários comuns e seus programas.
No Linux, não há unidades de disco separadas, como A: C:, D: e afins. Todo o armazenamento de arquivos é feito dentro do diretório raiz (a barra (/)). Inclusive, se um computador possuir vários discos rígidos, todos eles serão representados como diretórios dentro do diretório raiz.
Informática. SISTEMA OPERACIONAL
SO: O computador precisa de algum software que sirva de papel intermediário entre outros softwares e os componentes físicos (hardwares). Esse programa intermediário é chamado de sistema operacional. Uma característica marcante de um SO (abreviatura de sistema operacional comumente usada) é servir de interface entre um computador e o usuário.
Analogia: Vamos agora fazer uma simples relação para entender de uma vez o que vem a ser um SO. Você adora hambúrguer do McDonalds, certo? Imagine então o ambiente de trabalho de uma lanchonete como essa. Dentro da lanchonete têm todos os aparelhos para preparar os produtos: máquinas de sorvete, chapas, fritadeira de batatas. Os empregados que manipulam todas essas aparelhagens e trabalham o tempo todo preparando os deliciosos sanduíches, sorvetes e batatas fritas. Para que os empregados saibam onde trabalhar e para que haja uma correta distribuição das tarefas, afim de atingir os prazos dos produtos para os clientes, faz-se necessário a presença de um competente gerente. A figura do gerente é vital para a harmonia no ambiente de trabalho, afim de que, o cliente possa usufruir das delícias da lanchonete sem se aborrecer.
Mas deixando agora a fome de lado, assim que funciona o nosso sistema operacional: Os aparelhos da lanchonete são os hardwares que usamos para algum serviço (impressão, digitalização, som), os empregados são nada mais que os aplicativos (navegador, digitalizador, tocador de música) e o gerente, responsável pela administração de todos os recursos, é o sistema operacional.
Informática. NAVEGADORES
Netscape Navigator: (conhecido anteriormente por Netscape Browser, Netscape Communicator ou simplesmente Netscape) foi um browser para internet feito pela Netscape. O Netscape Navigator possui todas as características de um browser moderno.
Mozilla Firefox: é um navegador livre e multi-plataforma desenvolvido pela Mozilla Foundation (em português: Fundação Mozilla) com ajuda de centenas de colaboradores. A intenção da fundação é desenvolver um navegador leve, seguro, intuitivo e altamente extensível.
Google Chrome: O Google Chrome é um navegador similar ao Firefox, rápido e eficiente, porém com algumas diferenças. Desenvolvido pelo Google, rapidamente conquistou milhares de usuários e figura entre os navegadores mais usados atualmente. Foi desenvolvido com o objetivo de ser um navegador sofisticado com design simples, e principalmente mais rápido que os demais.
Opera: é um navegador Web desenvolvido pela empresa Opera Software. O Opera trabalha com tarefas comuns relacionados a Internet, como a exibição de web sites, enviar e receber mensagens de correio eletrônico, a gestão de contatos, bate-papo online, download de arquivos, *BitTorrent, etc.
Safari: é um navegador produzido pela Apple e incluído como o browser padrão da empresa a partir do sistema operacional Mac OS X v10.3 (Panther), lançado em 2003.
Atualmente ele ainda ocupa a função de navegador web padrão dos sistemas operacionais da empresa (OS X, iOS). Por causa dessa responsabilidade, o Safari já vem instalado nos sistemas operacionais OS X e iOS. Ele também possui uma versão para Windows, entretanto, ela já está bem desatualizada em relação a versão para os sistemas da Apple.
Windows Internet Explorer: também conhecido pela abreviação IE, é um navegador de internet de licença proprietária produzido inicialmente pela Microsoft em 23 de agosto de 1995.
OBS: Principais características de cada um:
Chrome: Extremamente rápido. Bem leve.
Firefox: Navegador de código fonte aberto, onde cada programador pode contribuir com melhorias ou descobrindo bugs e corrigindo-os.
Internet Explorer: Já vem instalado com o Windows. É o navegador mais usado no mundo.
Safari; É o navegador da Apple.
Netscape: O primeiro navegador de Internet distribuído comercialmente.
domingo, 15 de maio de 2016
Informática. COMANDOS DE BUSCA DO GOOGLE
Localização de arquivos pela extensão (filetype): A expressão filetype (tipo de arquivo) é usada quando precisamos encontrar um arquivo com sua extensão definida. Queremos, por exemplo, encontrar um documento de texto que fale sobre educação. Então digitamos na barra de pesquisa do navegador a seguinte expressão:
Educação filetype:doc Ou seja: “Tema da pesquisa” + espaço + filetype: + extensão do arquivo (Ex: .doc).
Procura por expressões: Quando queremos ter uma pesquisa mais precisa e queremos encontrar expressões exatamente iguais como quando as digitamos devemos digitar essa expressão entre aspas. É dessa forma que descobrimos, por exemplo, se um aluno copiou um trabalho com um texto na íntegra da internet “colou” em seu documento e entregou para o professor.
Digite o tema da pesquisa desejada entre aspas na barra de pesquisa do navegador.
Ex: “Educação Infantil Indígena”
Definição de termos: Quando queremos saber o que significa algum termo ou palavra que não conhecemos, usamos a expressão “define”. Ex: Queremos ter uma definição da palavra “Educação”. Então digitamos: define: educação Ou seja, digitamos a expressão: define: + palavra desejada (Ex: Educação).
Mais Comandos:
tecnologia celular - digitando as palavras assim, soltas, a busca retornará resultados tanto de uma quanto de outra;
tecnologia OR celular - digitando “or” entre as palavras-chave ele traz resultados de uma palavra ou de outra;
tecnologia -celular - traz resultados com a palavra "tecnologia", mas elimina postagens que contenham a palavra "celular";
tecnologia +celular - apresenta resultados para tecnologia, que têm também a palavra celular;
tecnologia ~celular - busca pelas duas palavras, mas também faz referências aos sinônimos da segunda palavra;
Direito Const. JUSTIÇA ELEITORAL E MILITAR
Justiça Eleitoral: São órgãos da Justiça Eleitoral: o Tribunal Superior Eleitoral; os Tribunais Regionais Eleitorais; os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais. A lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais. (CF, art. 121). A escolha dos membros dos TER’s dar-se-á na forma do disposto no § 1° do art. 120 da CF.
Justiça Militar: A Justiça Militar se compõe: do Superior Tribunal Militar; dos Tribunais e dos Juízes Militares instituídos por lei, que a organizará, competindo-lhe processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
Direito Const. JUSTIÇA DO TRABALHO
Visão Geral: Trata-se de uma justiça especializada em razão da matéria, com competência taxativamente prevista na CF. Observe-se que a EC n° 24, de 09 de dezembro de 1999, extinguiu a participação classista temporária de representantes de empregados e empregadores, transformando seu órgão de 1ª instância em monocrático (juízes do trabalho – Varas do Trabalho), em substituição às JCJ’s (juntas de Conciliação e Julgamento), antigos Órgãos Colegiados (paritários).
Orgãos: Os órgãos da Justiça do Trabalho são: o Tribunal Superior do Trabalho (de se observar que prevê o art. 111, § 3° da CF que a Lei disporá sobre a competência do TST), os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho.
Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT’s) serão compostos de juízes nomeados pelo Presidente da República, respeitada a proporcionalidade estabelecida pelo art. 111, § 2° da CF.
OBS: Para memorizar vale lembrar que de forma geral a divisão do Poder Judiciário (Eleitoral, Trabalho, Militar etc...) será feita sempre pensando em um órgão Superior, seguido do Regional e depois então dos juízes. E acima de todos o Supremo Tribunal Federal.
Direito Const. FORMAS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Direta: os serviços são executados pela Administração Pública Direta, ou seja, pelo próprio ente federativo.
Indireta: os serviços são executados por entidades diversas dos entes que receberam a titularidade. Existem dois tipos de execução:
Por outorga (delegação legal): entidades da Administração Indireta recebem titularidade de executar o serviço, por meio de lei específica, normalmente aquelas que as instituíram. ex. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Por delegação: entidades privadas recebem a atribuição de executar o serviço (sem a sua titularidade), por meio de contrato administrativo celebrado com o ente federativo competente. ex. fornecimento de luz e telefone.
OBS: para fixar é importante que o candidato entenda que existem três alternativas quando o assunto é formas de prestar o serviço público: uma feita pelo próprio Estado, uma descentralizada e definida por lei (outorga) e a outra descentralizada feita por contrato (delegação). Para lembrar quem faz o que no caso da banca perguntar um órgão específico, guarde alguns pontos-chave, como por exemplo, quem exerce a segurança pública, quem faz o serviço de correios e quem administra as estradas federais (pontos fáceis de decorar).
Lembrando de alguns pontos como estes é possível definir parâmetros e criar alguma intuição se a prova perguntasse algo sobre determinado serviço da Administração (se é do Estado, por outorga ou delegação). A grande questão é: decorar todos os órgãos ficaria muito difícil e fora de mão. É preferível decorar alguns órgãos-chave da Administração, entendendo suas particularidades para conseguir definir outros que tenham características parecidas.
Direito Const. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
O STF possui um quadro de competências estabelecido nos arts. 102 e 103, podendo ser divididas em competência originária e competência recursal. O STF poderá ser acionado diretamente, através de ações que lhe cabe processar e julgar originariamente, nestes casos, o STF analisará a questão em única instância (competência originária). Porém, pode-se chegar ao STF através de recursos ordinários ou extraordinários, nestes casos o Tribunal analisará a questão em última instância (competência recursal).
A função principal do STF é a de:
Corte de Constitucionalidade: com a finalidade de realizar o controle concentrado de constitucionalidade no Direito Brasileiro, ou seja, somente ao STF compete processar e julgar as ações diretas de inconstitucionalidade, genéricas ou interventivas, as ações de inconstitucionalidade por omissão e as ações declaratórias de constitucionalidade, além da recém regulamentada arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), tudo no intuito de garantir a prevalência das normas e princípios constitucionais no ordenamento jurídico.
OBS. Se existe o princípio da supremacia da Constituição na administração do Estado, deverá também existir um órgão supremo guardião dessas leis, que irá garantir a sustentação dessas leis. O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição Federal.
Direito Const. SERVIÇOS EXCLUSIVOS
Serviços Exclusivos: são aqueles cuja responsabilidade para a execução compete a apenas um ente federativo. ex. serviço postal, exclusivo da União; distribuição de gás canalizado exclusivo dos estados; transporte coletivo intra municipal, exclusivo dos Municípios. Além da enumeração constitucional, utiliza-se também o critério de extensão territorial dos serviços públicos.
OBS: é importante para decorar lembrarmos o seguinte: se o serviço abranger mais de um estado, a competência será da União (ex. transporte coletivo interestadual); se abranger apenas um estado, será da competência desse estado (ex. transporte coletivo intra municipal). Existem competências de serviços determinados na Constituição sem lógica aparente, porém a grande maioria basta o candidato lembrar da abrangência do serviço e determinar se é da União, dos estados ou municípios.
Gramática. REGRAS DE ACENTUAÇÃO
Não se usa mais o acento dos ditongos abertos éi e ói das palavras paroxítonas (palavras que têm acento tônico na penúltima sílaba).
Como era
alcalóide
alcatéia
bóia
Como fica
alcaloide
alcateia
boia
Atenção: essa regra é válida somente para palavras paroxítonas. Assim, continuam a ser acentuadas as palavras oxítonas terminadas em éis, éu, éus, ói, óis. Exemplos: papéis, herói, heróis, troféu, troféus.
Gramática. USO DO TREMA
Não se usa mais o trema (¨), sinal colocado sobre a letra u para indicar que ela deve ser pronunciada nos grupos gue, gui, que, qui.
Como era
agüentar
argüir
bilíngüe
cinqüenta
delinqüente
Como fica
aguentar
arguir
bilíngue
cinquenta
delinquente
Atenção: o trema permanece apenas
nas palavras estrangeiras e em suas derivadas.
Exemplos: Müller, mülleriano.
quinta-feira, 12 de maio de 2016
Gramática. DIFERENÇA ENTRE ADJUNTO ADNOMINAL E COMPLEMENTO NOMINAL
Se o termo introduzido por preposição estiver ligado a adjetivo ou advérbio, será, sem dúvida, complemento nominal.
Ex.: Era favorável ao divórcio.
Depôs favoravelmente ao réu.
Quando o termo introduzido por preposição estiver
ligado a um substantivo, reflita sobre o sentido
ativo ou passivo desse termo. Se ativo, será
adjunto adnominal.
Ex.: A resposta do(ativo) aluno foi satisfatória. (A.
ADNOMINAL)
A resposta ao(passivo) aluno foi satisfatória. (C.
NOMINAL)
Gramática. OBJETO CONSTITUÍDO POR PRONOME OBLÍQUO
Os pronomes pessoais oblíquos átonos não são precedidos de uma preposição. Podem ser usados quando, na frase, o substantivo que substituem tem função de objeto direto (o, a, os, as) ou de objeto indireto (lhe, lhes).
Exemplos de pronomes pessoais oblíquos átonos:
1.ª pessoa do singular - me
2.ª pessoa do singular - te
3.ª pessoa do singular - o, a, se, lhe
1.ª pessoa do plural - nos
2.ª pessoa do plural - vos
3.ª pessoa do plural - os, as, se, lhes
o, a, os, as são utilizados como complemento de verbos transitivos diretos, exercendo portanto, função de objeto direto.
Os pronomes lhe, lhes devem ser utilizados como complemento de verbos transitivos indiretos, exercendo portanto, a função de objeto indireto.
Os pronomes me, te, se, nos e vos podem assumir função sintática de objeto direto ou objeto indireto.
Exemplos:
Eu comprei-o numa loja no centro da cidade. (objeto direto)
O diretor ligou-lhe, mas ele não atendeu o telefone. (objeto indireto)
Gramática. COMPLEMENTOS VERBAIS
Objeto Direto: Complemento que se liga a um verbo sem preposição.
Ex.: “Solto a voz nas estradas”.
Objeto Indireto: Complemento que se liga a um verbo por meio de uma preposição obrigatória.
Ex.: “O país necessita de investimentos na educação”.
Verbos bitransitivos: ocorre, na mesma construção, objeto direto e objeto indireto, ambos completando o sentido do verbo. Ex.:
Oferecemos uma medalha ao primeiro colocado.
OBS. É muito importante notar que a classificação do que é Objeto Direto e Indireto dependem do contexto da frase. Não existem verbos-padrão que geram Objeto Direto ou Indireto.
Direito Const. REGRA DO QUINTO CONSTITUCIONAL
A regra do chamado “quinto constitucional”, contida no art. 94 da CF/88, determina:
Reserva aos membros do Ministério Público: a composição de um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios deverá ser reservada a membros do Ministério Público.
Exigência: com mais de 10 anos de carreira e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada
Experiência: com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação de classes.
Direito Const. GARANTIAS E ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
Garantias do Poder Judiciário
A CF/88 prevê uma série de garantias ao Poder Judiciário, sendo elas classificáveis em:
Independência do Poder: Garantias Institucionais, que são aquelas voltadas a garantir a independência do Poder Judiciário na relação com os demais Poderes
Garantias aos Membros do Poder Judiciário: São aquelas conferidas aos magistrados e demais ocupantes do Poder Judiciário, na condição de membros de Poder Estadual.
Organização do Poder Judiciário
Deve-se observar os preceitos contidos no art. 93 que estabelece a necessidade de edição de Lei Complementar de iniciativa do STF para dispor sobre o Estatuto da Magistratura (organização do Judiciário). No que respeita à fixação de subsídios, de acordo com o novo regime introduzido pela Emenda Constitucional n° 19/98, são estabelecidas as seguintes regras:
existência de teto salarial fixado por lei ordinária de iniciativa conjunta dos Presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do STF (art. 37, XI);
igualdade: respeito à igualdade tributária, vedando-se qualquer privilégio em relação aos demais contribuintes (art. 150, I c/c art. 153, III e § 2°, I);
fixação de subsídios em parcela única (art. 39, § 4° e art. 37, X);
fixação de subsídios de seus membros e dos juízes: é feito por por lei de iniciativa privativa dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça, conforme o caso;
Direito Const. ESTADO DE SÍTIO
O Presidente da República PODE, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, SOLICITAR AUTORIZAÇÃO ao Congresso Nacional para decretar o ESTADO DE SÍTIO nos casos de:
comoção: comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
guerra ou agressão: declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
O Presidente da República relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
O decreto do ESTADO DE SÍTIO indicará :
sua duração
as normas necessárias a sua execução
As garantias constitucionais que ficarão suspensas,
Depois de publicado o decreto, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
O estado de sítio não poderá, no caso do inciso ser decretado por mais de 30 dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior;
poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
Direito Const. ESTADO DE DEFESA
O Presidente da República PODE, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, DECRETAR ESTADO DE DEFESA para PRESERVAR ou PRONTAMENTE RESTABELECER, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
O decreto que instituir o estado de defesa determinará:
- o tempo de sua duração,
- as áreas a serem abrangidas
- as medidas coercitivas
- restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; d) na hipótese de calamidade pública, ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos.
Duração: O tempo de duração do estado de defesa NÃO SERÁ SUPERIOR a 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez (mais 30 dias), por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
Justificativa do Congresso: Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
Apreciação: O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
Direito Const. SUSPENSÃO DO PRESIDENTE
O Presidente ficará suspenso de suas funções:
nas infrações penais comuns: se recebida a denúncia ou queixa crime pelo Supremo Tribunal Federal;
nos crimes de responsabilidade: após a instauração do processo pelo Senado Federal.
Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO por atos estranhos ao exercício de suas funções.
OBS: Os crimes relacionados a função de presidente terão seu processo instaurado pelo Senado. Obviamente, pois nesse caso, a infração está prejudicando diretamente a Federação Brasileira e consequentemente ao povo. Então nada mais justo que esta competência caiba ao Senado, eleito democraticamente pelo povo. É o próprio país reagindo à um ataque ao país.
Informática. EXTRANET
O que é uma Extranet?
Rede Privada: Uma Extranet é uma rede privada, semelhante a uma intranet, que usa recurso de telecomunicações para permitir acesso remoto, usando os protocolos da Internet.
Intranet acessível a outras pessoas: É uma intranet que está parcialmente acessível a pessoas de fora do mundo interno. O servidor real (o computador que serve as páginas web) fica protegido por trás de um equipamento especial. Este equipamento especial (firewall) ajuda a controlar o acesso entre a intranet e a Internet, permitindo o acesso apenas às pessoas que estão devidamente autorizadas.
Rede Colaborativa: O objetivo de uma Extranet é compartilhar com segurança informações de negócio de uma empresa entre seus colaboradores, parceiros e fornecedores.
Algumas empresas comumente chamam de extranet a área de sua intranet que oferece serviços para a rede pública Internet.
Informática. INTRANET
Visão Geral: é uma rede restrita, baseada em protocolo TCP/IP, que usa tecnologias utilizadas pela Internet para a troca e o processamento de dados internos. Consequentemente, todos os conceitos da Internet aplicam-se também numa intranet, como, por exemplo, o modelo de comunicação cliente-servidor, em que diversas máquinas se conectam a um servidor que possui uma funcionalidade específica, como a de armazenamento de páginas web, a de correio eletrônico, a de transferência de arquivos, etc.
Rede Privada: Geralmente uma intranet é acessada somente por funcionários e seu acesso é restrito de DENTRO da companhia.
Conexão: Uma intranet pode ou não estar conectada a Internet ou a outras redes. É bastante comum uma intranet de uma empresa ter acesso à Internet, porém, nesse caso, é comum a existência de serviços e ou dispositivos de segurança como, por exemplo, um firewall para fazer o barramento de dados indevidos que tentam transitar entre a rede pública e a rede privativa
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