terça-feira, 26 de julho de 2016

Direito Constitucional. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE



Importância: O Princípio da legalidade é fundamento do Estado democrático de direito, tendo por fim combater o poder arbitrário do Estado. Os conflitos devem ser resolvidos pela lei e não mais através da força.

Conceito: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, II da CF).
O Princípio da legalidade aparece simultaneamente como um limite e como uma garantia, pois ao mesmo tempo que é um limite a atuação do Poder Público, visto que este só poderá atuar com base na lei, também é uma garantia a nós administrados, visto que só deveremos cumprir as exigências do Estado se estiverem previstas na lei. Se as exigências não estiverem de acordo com a lei serão inválidas e, portanto, estarão sujeitas a um controle do Poder Judiciário.
Segundo o princípio da legalidade, o administrador não pode fazer o que bem entender na busca do interesse público, ou seja, tem que agir segundo a lei, só podendo fazer aquilo que a lei expressamente autoriza e no silêncio da lei esta proibido de agir. Já o administrado pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe e o que silencia a respeito. Portanto, tem uma maior liberdade do que o administrador.

Assim, se diz que no campo do direito público a atividade administrativa deve estar baseada numa relação de subordinação com a lei (“Administrar é a aplicar a lei de ofício”, “É aplicar a lei sempre”) e no campo do direito privado a atividade desenvolvida pelos particulares deve estar baseada na não contradição com a lei.

Conceito de Lei: Quando o princípio da legalidade menciona “lei” quer referir-se a todos os atos normativos primários que tenham o mesmo nível de eficácia da lei ordinária. Ex: Medidas provisórias, resoluções, decretos legislativos. Não se refere aos atos infralegais, pois estes não podem limitar os atos das pessoas, isto é, não podem restringir a liberdade das pessoas.

OBS: Os princípios da administração pública são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (LIMPE). Os legisladores originários, ou seja, as pessoas que efetivamente aprovaram estes conceitos,  definiram que o Estado, de uma maneira geral, deveria sempre obedecê-los em qualquer circunstância. Perceba aqui que, apesar de não existir hierarquia entre as leis, algumas sempre serão mais abrangentes do que outras. O LIMPE segue isso e é absolutamente mais abrangente na gestão pública do que outros dispositivos, como por exemplo, todas as leis voltadas para situações mais específicas. Por isso mesmo é denominado princípio, por ser mais geral e não particular.

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