quinta-feira, 14 de julho de 2016

Direito Adminisrativo. AGENTES PÚBLICOS



Agentes Políticos
São formadores da vontade superior do Estado, que ocupam lugares estratégicos na Administração Pública. Estão presentes, principalmente, no Poder Executivo e no Legislativo. São os chefes do Poder Executivo em todas as esferas: Presidente, Governadores, Prefeitos, seus assessores diretos (Ministros e Secretários), Deputados. Senadores e Vereadores.
A forma de investidura é por eleição, salvo para cargos de Ministros e Secretários que são de livre escolha dos Chefes do Executivo e providos mediante nomeação.

Agentes Honoríficos
São aqueles cidadãos que por merecimento, reputação ilibada e conhecimentos técnicos são convocados, designados ou nomeados para desempenharem transitoriamente uma função pública.
Não possuem vínculo empregatício ou estatutário com o Estado. Normalmente trabalham sem remuneração. Como exemplo podemos citar os mesários, jurados, comissários de menores etc...

Agentes Delegados
Segundo Hely Lopes Meirelles agentes delegados "são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob a permanente fiscalização do delegante. Não são servidores públicos, nem honoríficos, nem representantes do Estado; todavia constituem uma categoria à parte de colaboradores do poder Público". São os concessionários, permissionários, autorizatários, leiloeiros etc...

Agentes Credenciados
São aqueles que representam a Administração Pública na prestação de determinados serviços, mediante remuneração do próprio Poder Público. São, por exemplo, os hospitais particulares credenciados para atenderem pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

Agentes Públicos Administrativos
É o conceito de servidor público em sentido amplo (lato sensu). É qualquer pessoa física vinculada a um regime jurídico que presta serviços ao Estado e a administração Indireta mediante remuneração paga com recursos públicos. Podem ser:
Estatutário: Servidor público no sentido estrito.
Celetista: Empregado Público
Temporários; Contratados

Militares
São pessoas físicas que prestam serviços às Forças Armadas, as Polícias Militares e o Corpo de Bombeiros. São considerados espécies de Agentes Públicos regidos por estatuto próprio da corporação militar.

OBS: Temos os agentes que trabalham diretamente para o Estado: Agentes Políticos (eleitos por nomeação ou pelo voto), Agentes Públicos Administrativos (estatutários, celetistas ou contratados) e Militares. Temos também os que prestam serviços ao Estado e não são servidores (Agentes Delegados e Agentes Credenciados). E por fim os que trabalham sem vínculo nenhum com o Estado (Agentes Honoríficos). Repare que os Agentes Políticos, Públicos Administrativos e Militares possuem um vínculo mais forte e representativo com o Estado. Vínculo este que é diminuído com os Agentes Delegados, Agentes Credenciados e Honoríficos.

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