quinta-feira, 14 de julho de 2016

Direito Administrativo. TIPOS DE DOMINAÇÃO



Para que possamos entender os modelos de administração pública, devemos conhecer os tipos de dominação. Segundo Weber: “Dominação é a probabilidade de encontrar obediência a uma ordem de determinado conteúdo entre determinadas pessoas indicáveis”.

Em todo Estado, deve existir alguma relação de dominação na qual os governantes (dominadores) exercem autoridade perante os indivíduos (dominados). Assim, a dominação não é simplesmente o exercício do “poder”, mas também a sua aceitação – que leva à obediência! Portanto, se diz que a dominação é o somatório do poder com a legitimidade.

Para Weber existem três tipos de dominação:

Dominação Tradicional: Baseia-se na tradição, nos costumes arraigados, nos relacionamentos construídos por gerações. O “senhor” ou chefe governa não porque tenha algum mérito ou competência específica, mas porque seu pai governava antes dele, e antes dele seu avô etc. Esta dominação ocorre porque “sempre foi assim”;

Dominação Carismática: Baseada no carisma de uma pessoa. Acredita-se que um indivíduo específico possui qualidades e características extraordinárias, fora do comum, que o credenciam a liderar seus “súditos” ou “seguidores”. Estes lhe conferem um afeto e uma lealdade muitas vezes “cegos”. Como exemplo, podemos citar o caso do ex-presidente Lula, que consegue, através do carisma com boa parte da população, exercer sua liderança;

Dominação Racional-legal: Baseada na lei! Nesse tipo de dominação, não seguimos um indivíduo, mas devemos obediência a uma série de normas e regulamentos. Assim, se você trabalha em uma empresa, obedece ao seu chefe porque as regras estabelecem que este chefe possui este poder de lhe comandar e dar ordens, e não porque acredita que esta pessoa tenha qualidades especiais. A Burocracia moderna baseia-se na dominação racional-legal.

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