segunda-feira, 4 de julho de 2016

Administração Orçamentária. CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA



A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área” de ação governamental a despesa será realizada.

A atual Classificação funcional programática foi instituída pela Portaria 42 de 14 de abril de 1999. Trata-se de classificação de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.

A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção.

Função - A função é representada pelos dois primeiros dígitos da classificação funcional e pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público.

Subfunção - A subfunção, indicada pelos três últimos dígitos da classificação funcional, representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.

OBS: Alguns exemplos de função e subfunção: Segurança Pública (Policiamento, Defesa Civil, Informação e Inteligência). Assistência Social (Assistência ao Idoso, Assistência ao Portador de Deficiência, Assistência à Criança e ao Adolescente, Assistência Comunitária). Saúde (Atenção Básica, Vigilância Sanitária, Suporte Profilático e Terapêutico, Assistência Hospitalar e Ambulatorial).