terça-feira, 26 de julho de 2016

Administração Orçamentária. CLASSIFICAÇÕES DA DESPESA PÚBLICA



Despesa Orçamentária Efetiva: aquela que, no momento da sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo. Em geral, a Despesa Orçamentária Efetiva coincide com a Despesa Corrente. Entretanto, há despesa corrente não-efetiva como, por exemplo, a despesa com a aquisição de materiais para estoque e a despesa com adiantamento, que representam fatos permutativos.

Despesa Orçamentária Não-Efetiva: aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade e constitui fato contábil permutativo. Neste caso, além da despesa orçamentária, registra-se concomitantemente conta de variação ativa para anular o efeito dessa despesa sobre o patrimônio líquido da entidade. Em geral, a despesa não-efetiva coincide com a despesa de capital. Entretanto, há despesa de capital que é efetiva como, por exemplo, as transferências de capital que causam decréscimo patrimonial e, por isso, classificam-se como despesa efetiva.

Restos a Pagar: No final do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em Restos a Pagar e constituirão a Dívida Flutuante (dívida de curto prazo). Podem-se distinguir dois tipos de Restos a Pagar, os Processados e os Não-processados. Em resumo: RPP = DESPESA EMEPNHADA E LIQUIDADA RPNP = DESPESA SOMENTE EMEPNHADA

Despesas de Exercícios Anteriores: As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

Quanto a competência do rente federal: 
Federal: competência do governo federal
Estadual: competência dos governos estaduais;
Municipal: competência dos governos municipais.

Quanto a Regularidade: 
Ordinárias: despesas que ocorrem constantemente (Ex. despesas com pessoal, material de consumo, etc.)
Extraordinárias: despesas que não ocorrem constantemente (Ex. despesas com guerra, calamidade, etc.)


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