quinta-feira, 14 de julho de 2016
Direito Administrativo. REGIMES JURÍDICOS
É o vínculo que o une o trabalhador à Administração Pública. Englobam os preceitos legais sobre a acessibilidade aos cargos públicos, a investidura em cargo efetivo e em comissão, as nomeações e os deveres e direitos dos servidores.
Regime Estatutário
O servidor público está vinculado ao Estado por meio de um Estatuto e a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão por meio de lei geral ou de leis específicas estabelecer este regime jurídico, para os titulares de cargo público. Cada esfera de governo terá o seu Estatuto. Este regime tem como principal foco o servidor em sentido estrito.
Regime Celetista
No regime celetista o agente público está vinculado ao Estado por meio da legislação trabalhista (CLT). Por isso é chamado empregado público. É regido pelas leis civis trabalhistas que determinam os direitos e obrigações do empregado que ocupa um emprego público. Tal regime não gera estabilidade para o empregado público e é mais frequente na administração pública indireta.
Regime Administrativo Especial
É especial porque surge a partir de situações especiais e de excepcional interesse público em que a Administração não dispõe de tempo para a realização de concursos públicos, então, ao invés disso, simplesmente contrata servidores que exercerão função pública sem ocupar cargo ou emprego público. A contratação é temporária e precária e não existe absolutamente estabilidade. Os servidores não estão vinculados a nenhum estatuto nem a legislação trabalhista. É uma lei especial que regulará esta relação em cada caso específico.
OBS: O servidor terá um cargo público quando estiver no regime estatutário e é vinculado ao Estado por meio de um Estatuto. Já no celetista o agente público possui um emprego público, sendo vinculado por meio da CLT. O servidor em regime especial não possui cargo nem emprego público e possui relação com o Estado através de lei específica. Em alguns pontos do Direito Administrativo é preciso que exista uma atenção especial com a nomenclatura dos conceitos. No nosso cotidiano as palavras cargo e emprego são iguais, porém no direito são conceitos bem diferentes. Na prova sempre tenha esse tipo de atenção com esses nomes, pois as bancas adoram criar pegadinhas baseadas em confusões de nomenclatura.