quinta-feira, 14 de julho de 2016

Direito Administrativo. CARGOS PÚBLICOS



Os cargos públicos podem ser classificados quanto ao provimento em cargos efetivos e comissionados (em comissão, de confiança) e quanto à qualificação em cargos de nível técnico e de nível científico.

Cargo Público Efetivo
Tem como pressuposto básico o concurso público, ou seja, para ser servidor efetivo obrigatoriamente a sua investidura deverá ser por meio de concurso público. Todo servidor estável é necessariamente efetivo, mas nem todo servidor efetivo é estável.

Cargo Público Comissionado
São cargos públicos de livre nomeação e exoneração, portanto, são cargos precários que não tem qualquer estabilidade, independentemente do tempo de serviço do comissionado. Independem de concurso público.

Cargo Público de Nível Técnico
Como exigência para ingresso no cargo o candidato deverá ter o segundo grau completo ou curso profissionalizante. Em determinados cargos a exigência poderá corresponder ao nível superior. É o edital que definirá qual o nível técnico exigido para investidura do cargo pretendido.

Cargo Público de Nível Científico
Como exigência para o ingresso no cargo o candidato deverá ter no mínimo o terceiro grau completo. Em determinados cargos a exigência poderá englobar pós-graduações, mestrados ou doutorados. É o edital que definirá qual o nível exigido para investidura no cargo.