domingo, 3 de julho de 2016

Administração Orçamentária. RECEITAS DE CAPITAL



As receitas de Capital representam fatos permutativos, ou seja, quando representa apenas troca de ativos. Por exemplo, a venda de um imóvel público (Receita de Capital - O governo já é dono do prédio, ele só está trocando o "imóvel" por "dinheiro").


Operações de Crédito: São os ingressos provenientes da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos obtidos junto a entidades estatais ou privadas. Exemplos: Operações de Crédito Internas, Títulos de Responsabilidade do Tesouro, Títulos da Dívida Agrária – TODA, Operações de Crédito Externas, etc.



Alienação de Bens: É o ingresso proveniente da alienação de componentes do ativo permanente. Exemplo: Alienação de Bens Móveis (Alienação de Veículos, Alienação de Equipamentos), Alienação de Bens Imóveis (Alienação de Imóveis Urbanos, Alienação de Imóveis Rurais), etc. 

Amortização de Empréstimos: É o ingresso proveniente da amortização, ou seja, parcela referente ao recebimento de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos ou contratos.  

Transferências de Capital: É o ingresso proveniente de outros entes ou entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante condições restabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital. Exemplos: Transferências de Convênios, Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação, Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS, etc.  

Outras Receitas de Capital: São os ingressos de capital provenientes de outras origens não classificáveis nas anteriores. Exemplos: Resultado do Banco Central do Brasil, Receita da Dívida Ativa Proveniente de Amortização de Empréstimos e Financiamentos, etc. 

OBS: Temos recursos recebidos por empréstimo adquirido ou concedido (Operações de Crédito e Amortização de Empréstimos). O Estado também pode vender seus bens (Alienação de Bens) ou receber dinheiro que deve ser aplicado na em áreas como saúde e educação (Transferências de Capital).

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