Importância:
O Princípio da legalidade é fundamento do Estado democrático de direito,
tendo por fim combater o poder arbitrário do Estado. Os conflitos devem ser
resolvidos pela lei e não mais através da força.
Conceito:
“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em
virtude de lei” (art. 5º, II da CF).
O Princípio da legalidade aparece simultaneamente como um limite e como
uma garantia, pois ao mesmo tempo que é um limite a atuação do Poder
Público, visto que este só poderá atuar com base na lei, também é uma
garantia a nós administrados, visto que só deveremos cumprir as exigências
do Estado se estiverem previstas na lei. Se as exigências não estiverem de
acordo com a lei serão inválidas e, portanto, estarão sujeitas a um controle do
Poder Judiciário.
Segundo o princípio da legalidade, o administrador não pode fazer o que bem
entender na busca do interesse público, ou seja, tem que agir segundo a lei, só
podendo fazer aquilo que a lei expressamente autoriza e no silêncio da lei esta
proibido de agir. Já o administrado pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe
e o que silencia a respeito. Portanto, tem uma maior liberdade do que o
administrador.
Assim, se diz que no campo do direito público a atividade administrativa deve
estar baseada numa relação de subordinação com a lei (“Administrar é a
aplicar a lei de ofício”, “É aplicar a lei sempre”) e no campo do direito privado a
atividade desenvolvida pelos particulares deve estar baseada na não
contradição com a lei.
Conceito de Lei:
Quando o princípio da legalidade menciona “lei” quer referir-se a todos os atos
normativos primários que tenham o mesmo nível de eficácia da lei ordinária.
Ex: Medidas provisórias, resoluções, decretos legislativos. Não se refere aos
atos infralegais, pois estes não podem limitar os atos das pessoas, isto é, não
podem restringir a liberdade das pessoas.
OBS: Os princípios da administração pública são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
(LIMPE). Os legisladores originários, ou seja, as pessoas que efetivamente aprovaram estes conceitos, definiram que o Estado, de uma maneira geral, deveria sempre obedecê-los em qualquer circunstância. Perceba aqui que, apesar de não existir hierarquia entre as leis, algumas sempre serão mais abrangentes do que outras. O
LIMPE segue isso e
é absolutamente mais abrangente na gestão pública do que outros dispositivos, como por exemplo, todas as leis voltadas para situações mais específicas. Por isso mesmo é denominado princípio, por ser mais geral e não particular.