(CESPE/TCE-AC/2008) O costume é fonte primária do direito administrativo, devendo ser aplicado quando a lei entrar em conflito com a Constituição Federal.
Errado. O costume é fonte secundária do Direito Administrativo, e somente tem aplicação quando não for contra-legem, ou seja, contrário à lei. Assim, o costume deve ser aplicado em consonância com a norma, não constituindo, ademais, fonte primária.
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