sábado, 21 de setembro de 2019

Direito Constitucional. INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL - FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO




(CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) De acordo com o princípio da força normativa da constituição, defendida por Konrad Hesse, as normas jurídicas e a realidade devem ser consideradas em seu condicionamento recíproco. A norma constitucional não tem existência autônoma em face da realidade. Para ser aplicável, a CF deve ser conexa à realidade jurídica, social e política, não sendo apenas determinada pela realidade social, mas determinante em relação a ela. 

Correto. Diz-se que Konrad Hesse reviu as teorias de Lassale e apontou uma flexibilização a elas. Segundo Hesse a Constituição não poderia ser ignorada, ela tem a sua força normativa e embora fosse condicionada pela sociedade, também deveria se impor sobre ela. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário