(CESPE/BACEN/Procurador/2009) Quando as atribuições de um órgão público são delegadas a outra pessoa jurídica, com vistas a otimizar a prestação do serviço público, há desconcentração.
Errado. A desconcentração (descO ncentração – Órgão) é uma distribuição interna de competência dentro da mesma pessoa jurídica. Ao contrário, na descentralização (descEntralização – Ente), há uma repartição de competências entre pessoas jurídicas diversas. Vale ressaltar que na desconcentração há hierarquia e na descentralização há tutela, supervisão ministerial.
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