quarta-feira, 4 de setembro de 2019

Direito Administrativo. FUNÇÃO ADMINISTRATIVA - DESCONCENTRAÇÃO




(CESPE/BACEN/Procurador/2009) Quando as atribuições de um órgão público são delegadas a outra pessoa jurídica, com vistas a otimizar a prestação do serviço público, há desconcentração.

Errado. A desconcentração (descO ncentração – Órgão) é uma distribuição interna de competência dentro da mesma pessoa jurídica. Ao contrário, na descentralização (descEntralização – Ente), há uma repartição de competências entre pessoas jurídicas diversas. Vale ressaltar que na desconcentração há hierarquia e na descentralização há tutela, supervisão ministerial.

Nenhum comentário:

Postar um comentário