sábado, 21 de setembro de 2019

Direito Constitucional. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS - FEDERALISMO BRASILEIRO



(CESPE/MMA/2009) O modelo de federalismo brasileiro é do tipo segregador.  

Correto. Em países como os Estados Unidos tivemos o que se chama de federalismo de agregação, ou seja, os entes, antes fracionados, se uniram para formar um único país. Já no Brasil foi o contrário, tinha-se somente um único ente que se descentralizou formando outros, daí ser chamado de federalismo por segregação. 

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