sábado, 21 de setembro de 2019

Direito Constitucional. INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL - MÉTODO HERMENÊUTICO




(CESPE/Advogado - Petrobrás/2007) Segundo o método jurídico de Forsthoff, a interpretação da constituição não se distingue da interpretação de uma lei e, por isso, para se interpretar o sentido da lei constitucional, devem-se utilizar as regras tradicionais da interpretação. 

Correto. O Método Jurídico ou Método Hermenêutico Clássico era defendido por Ernest Forsthoff, daí o nome "método jurídico de Forsthoff". Segundo o autor, há uma identidade entre Constituição e lei. Assim, segundo o referido método, deve-se interpretar a Constituição usando-se dos mesmo métodos clássicos propostos por Savigny para interpretar as leis. A crítica maior a este método é o fato de que a Constituição é uma norma especial de direito público enquanto os métodos de Savigny foram desenvolvidos para o direito privado, portanto, insuficientes para atender à realidade do ordenamento constitucional. 

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