(CESPE/TJ-DFT/Analista/2008) Os órgãos ou entidades integram a estrutura da administração pública indireta.
Errado. Órgão é diferente de entidade. O órgão é uma unidade de atuação sem personalidade jurídica própria e integra a estrutura da administração pública direta e indireta (Lei nº 9.784/99, art. 1º). Já a entidade é uma unidade de atuação sem personalidade jurídica própria e também integra a estrutura da administração pública direta (ex. União) e da indireta (ex. autarquia).
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