domingo, 22 de setembro de 2019

Direito Administrativo. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ORGÃO



(CESPE/TJ-DFT/Analista/2008) Os órgãos ou entidades integram a estrutura da administração pública indireta. 

Errado. Órgão é diferente de entidade. O órgão é uma unidade de atuação sem personalidade jurídica própria e integra a estrutura da administração pública direta e indireta (Lei nº 9.784/99, art. 1º). Já a entidade é uma unidade de atuação sem personalidade jurídica própria e também integra a estrutura da administração pública direta (ex. União) e da indireta (ex. autarquia). 

Nenhum comentário:

Postar um comentário