quarta-feira, 4 de setembro de 2019

Direito Administrativo. TEORIA DA IMPUTAÇÃO - AGENTE E ESTADO



(CESPE/BACEN/Procurador/2009) Segundo a teoria da imputação, os atos lícitos praticados pelos seus agentes são imputados à pessoa jurídica à qual eles pertencem, mas os atos ilícitos são imputados aos agentes públicos.

Errado. Há 03 teorias que explicam a relação do Estado com os seus agentes, são elas: a) teoria do mandato, segundo a qual o agente público é o mandatário do Estado; b) teoria da representação, fundamentada na idéia de que a pessoa jurídica é incapaz e, em razão disso, o agente público seria o seu tutor ou curador; c) teoria do órgão, aqui há uma junção do Estado com os seus agentes, quando estes manifestam a sua vontade é como se o próprio Estado se manifestasse. Por essa teoria, criada pelo alemão Otto Gierke, independentemente da licitude do ato, a sua prática será imputada ao Estado.

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