sábado, 21 de setembro de 2019

Direito Constitucional. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS - FEDERALISMO DE TERCEIRO GRAU




(CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) Existia no Brasil um federalismo de segundo grau até a promulgação da CF, após a qual o país passou a ter um federalismo de terceiro grau. 

Correto. Era de segundo grau pois previa a autonomia apenas da União e de Estados. Agora, temos um de 3º grau prevendo a autonomia dos Municípios. 

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