sexta-feira, 31 de maio de 2019

Direito Constitucional. NORMAS CONSTITUCIONAIS - NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA



(CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) As normas constitucionais de eficácia limitada têm por fundamento o fato de que sua abrangência pode ser reduzida por norma infraconstitucional, restringindo sua eficácia e aplicabilidade.

Errado. Essa é a definição de eficácia contida. As normas de eficácia limitada sequer conseguem ser aplicáveis caso não exista lei para mediar os seus efeitos.


 Memorize as três normas constitucionais pensando dessa forma: Fácil, médio e difícil. As normas de eficácia plena são de aplicação mais fácil, desde a entrada em vigor da Constituição já estão aptas a produzir eficácia. As de eficácia contida são de aplicação média, o legislador pode restringir a sua eficácia. Já as normas de aplicação limitada, como o próprio nome sugere, são de aplicação mais difícil, somente a partir de uma norma posterior poderão produzir eficácia.

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