sexta-feira, 31 de maio de 2019

Direito Constitucional. NORMAS CONSTITUCIONAIS - COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS



(CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) As normas constitucionais que alteram a competência de tribunais possuem, de acordo com o entendimento do STF, eficácia imediata, devendo ser aplicado, de pronto, o dispositivo que promova a alteração.

 Correto. É pacífico no STF o entendimento no sentido de que as normas constitucionais que alteram competência de Tribunais possuem eficácia imediata, devendo ser aplicado, de pronto, o dispositivo que promova esta alteração. Assim, quando a EC 45/04, por exemplo, retirou do STF a competência para conceder o exequatur às cartas rogatórias, e a transferiu ao STJ, este dispositivo deveria ser aplicado tão logo entrasse em vigor a referida emenda. Assumiria assim o STJ a competência para o feito, inclusive sobre aquelas que já estariam sendo julgadas no STF que ficariam prejudicadas por incompetência superveniente, se tornando insubsistentes os votos já proferidos.

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