segunda-feira, 13 de maio de 2019

Direito Administrativo. CONCEITO E PRINCÍPIOS - SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO



(CESPE/PGE-PA/Auxiliar) A doutrina aponta como princípios do regime jurídico administrativo a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público.

Correto. A supremacia do interesse público orienta o chamado regime jurídico administrativo. De acordo com esse princípio, a Administração Pública goza de poderes, prerrogativas (cláusulas exorbitantes, poder de polícia, poder expropriatório, presunção de veracidade e legitimidade etc) a fim de que bem possa atuar em defesa do interesse coletivo. Já a indisponibilidade do interesse público vincula-se à imposição de restrições, limitações ou deveres especiais para a Administração, de modo que ela não pode abdicar, renunciar, negociar, fazer concessões acerca do interesse público, salvo quando há lei autorizando.

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