(CESPE/PC-PA/Técnico) De acordo com o princípio da legalidade, é permitido ao agente público, quando no exercício de sua função, fazer tudo que não seja expressamente proibido pela Constituição Federal.
Errado. Tratando-se da Administração Pública, só é dado fazer ou deixar de fazer o que a lei permitir ou autorizar. Já para o particular há autonomia de vontade, ou seja, ele pode fazer ou deixa de fazer tudo, desde que a lei não o proíba.
Nenhum comentário:
Postar um comentário